Conforme definição do Mos, está obrigado a enviar as informações ao eSocial, todo aquele que contratar prestador de serviço pessoa física e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho, inclusive se tiver natureza administrativa, conforme a legislação pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.
Sendo assim, o obrigado pode figurar nessa relação como empregador, nos termos definidos pelo art. 2º da CLT ou como contribuinte, conforme delineado pela Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), na qualidade de empresa, inclusive órgão público, ou de pessoa física equiparada à empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991.
Estão obrigados ainda os contribuintes que comercializam produção rural em situações específicas. O MOS informa que também devem enviar informações ao Ambiente Nacional do eSocial os contribuintes na situação “sem movimento”.
O faseamento do eSocial é uma organização para a sua implementação. Conforme informa o MOS, com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do eSocial foi definido que o início de envio de obrigações para cada grupo de obrigados deve ser feito em etapas, ou seja, definiu-se a implementação progressiva do eSocial, chamada de faseamento.
O eSocial visa substituir 15 obrigações fiscais. Confira quais são:
É muito importante para todas as empresas que os envios dos eventos periódicos e não periódicos estejam em dia, dessa forma, a empresa se mantém dia e evita possíveis cobranças de juros por ausência de recolhimentos de impostos, dadas as substituições que já estão ocorrendo. Por isso, mantenha-se atualizado através do portal eSocial e outros sites oficiais do governo.