Conforme divulgado pelo portal do eSocial, no mês julho de 2021, a implantação do eSocial para os Órgãos Públicos está ocorrendo com sucesso, dentro do esperado, de acordo com o cronograma de implantação.
De acordo com as informações oficiais do portal do Governo Federal, o eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Sendo assim, essa é uma obrigatoriedade de todas as empresas e as informações devem ser enviadas de acordo com o cronograma oficial.
Dessa forma, com a publicação da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 76/2020, e recentemente com a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, consolidou o seguinte cronograma faseado de implantação do eSocial, estabelecendo os seguintes prazos:
1ª fase- eventos de tabela
Envio das informações das tabelas: S-1000 (dados do órgão público); S-1005 (dados das entidades do órgão público); S-1010 (rubricas); S-1020 (lotações tributárias); S-1070 (processos judiciais).
Envio dos eventos S-2190 a S-2420 do leiaute do sistema, exceto os eventos relativos à SST. Atenção: nessa fase será o período do envio da carga inicial tanto dos servidores ativos quanto os aposentados e pensionistas do RPPS.
Envio das informações dos eventos periódicos – S-1200 (folha de pagamento do RGPS; S-1202 (folha de pagamento dos RPPS); S-1207 (folha de pagamento dos beneficiários); S-1298 (reabertura da folha) e S-1299 fechamento da folha.
Envio das informações dos eventos S-2210; S-2220 e S-2240 do leiaute do sistema. De acordo com informações do portal do eSocial, no primeiro dia de implantação muitos Entes Públicos enviaram com sucesso seus primeiros eventos para o Ambiente Nacional do eSocial.
O o órgão responsável pela regulamentação das normas da SST é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No entanto, essa regulamentação é responsabilidade do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST).