Empreendedorismo

eSocial Geral e eSocial 2020

eSocial – Obrigação acessória

O eSocial é uma obrigação acessória que objetiva substituir outras obrigações.Sendo assim,  foi faseado para que a sua implantação ocorra de forma planejada.

Assim sendo, esse faseamento está em vigor desde 2018. Portanto, é natural que praticamente todas as empresas estejam enviando o eSocial.

Substituição de 15 obrigações trabalhistas

O eSocial promete reduzir custos e tempo da área contábil na hora de executar 15 obrigações trabalhistas. Sendo assim, são obrigações fiscais e previdenciárias.

  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões, bem como demissões de empregados sob o regime da CLT
  • Folha de pagamento
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  • GPS – Guia da Previdência Social
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  • CD –  Comunicação de Dispensa
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • GFIP  –  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • LRE –  Livro de Registro de Empregados
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

MEI – Envio do eSocial

O envio do eSocial no caso do MEI é um pouco diferenciado, uma vez que há um envio especifico.

O MEI pode fazer os envios através da aplicação WEB, bem como o envio é feito de forma simplificada.

Portanto, é uma obrigação legal de todas as empresas, por isso a empresa precisa analisar as datas de obrigatoriedades e o grupo a qual pertence.

Confira os detalhes de cada situação

Entretanto, fizemos uma série detalhada de artigos sobre o eSocial pode conferir:

E esse tal de eSocial? – Saiba qual o objetivo do eSocial – Parte 1

E esse tal de eSocial? – Como o MEI deve proceder quanto aos envios das informações? – Parte 2

E esse tal de eSocial? – Qual é a ferramenta mais adequada para o meu caso? – Parte 3

E esse tal de eSocial? – A qual grupo eu pertenço? – Parte 4

Estado de calamidade pública

Por conta da pandemia o eSocial adiou o envio dos eventos do grupo 3 (empregador optante pelo Simples Nacional, produtor rural PF. Bem como, entidades sem fins lucrativos e empregador pessoa física – exceto doméstico).

Uma vez que esse grupo iniciaria os envios dos eventos periódicos em setembro de 2020.

Todavia, ainda houve o adiantamento dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST), que entraria em obrigatoriedade na mesma data. No entanto, falamos sobre esse adiamento do grupo 3 e SST.

Atente-se às atualizações do Governo

Entretanto, as próximas fases do eSocial estão programadas para 01/2021. Confira o calendário oficial.

Sendo assim, é importante lembrar que os envios devem ser feitos normalmente. Bem como deve acompanhar as atualizações, uma vez que as mudanças nos calendários eSocial podem ocorrer a qualquer momento.