Direitos do Trabalhador

eSocial errou em cálculos da primeira parcela do 13º salário. O que fazer?

A partir desta terça-feira (08), é possível preencher a folha e fazer a correção do valor

Na folha de pagamento, o eSocial mostra informações sobre a primeira parcela do 13º salário, que precisava ser paga até a última segunda-feira (07). entretanto, a plataforma calculou o benefício de forma incorreta nos casos de domésticas que tiveram redução de jornada e de salário ou que tiveram contrato suspenso de forma temporária este ano.

Essas medidas foram criadas pelo governo federal para amenizar o índice de desemprego durante a crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.

No caso de domésticas com redução de jornada e de salário, houve empregadores que perceberam que o abono seria igual ao salário reduzido recebido em novembro. Isso não deveria acontecer. O 13º salário deve ser o mesmo da remuneração integral da doméstica.

Nestes casos, o lançamento deve ser manual. Para verificar o valor da primeira parcela, o empregador deve verificar o salário integral da empresa, sem que a redução seja aplicada, e dividi-lo por mais. Dessa forma, num caso de remuneração total de R$ 1.500 e salário de novembro com redução de 70%, a primeira parcela do 13º salário deve ser de R$ 750.

Nos casos em que o lançamento foi foi feito de forma manual e o valor pago foi incorreto, o valor ainda devido deve ser adicionado na segunda parcela do 13º que será lançada no eSocial. A folha para preenchimento fica disponível a partir desta terça-feira (08).

Contratos suspensos

Também houve erros nos casos em que as domésticas tiveram contratos suspensos. A alternativa seria preencher o valor devido de forma manual para a primeira parcela do 13º. Se for necessário um ajuste no valor, por causa de erro, o montante também deve ser compensado na folha de dezembro a partir desta terça-feira (08).

De acordo com o Secretaria Especial de Trabalho e Previdência, o sistema dá um lembrete ao empregador nos casos em que o trabalhador teve jornada reduzida e informa que o valor deve ser corrigido e pago de acordo com o salário integral.