Conforme informações oficiais do eSocial, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pode ser enviada pelo profissional responsável escolhido pela empresa, visto que não é exigida que seja elaborada por profissional médico, mas sim que seja baseada em atestado emitido por profissional habilitado.
O mesmo ocorre com os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), que podem ser enviados pela empresa da mesma forma. O eSocial esclarece esse ponto, pois muitos empregadores estavam com essa dúvida sobre a responsabilidade dos envios e a necessidade de contratar especialistas em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) apenas para essa finalidade.
Assim, o sistema esclarece que não houve mudança em relação à elaboração do documento em papel, seguindo as mesmas regras para a elaboração do documento vigentes antes do eSocial, apenas sendo alterada a forma de envio das informações, ressalta o site oficial do sistema eSocial.
Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) podem ser preenchidos pela empresa ou por qualquer representante legal da empresa com procuração específica para tal (perfil de SST). Sendo assim, não somente podem ser assinados digitalmente por certificados pertencentes a empresas especializadas na área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), como pensavam alguns empregadores.
O site oficial do eSocial esclarece que não há a necessidade de responsabilidade técnica específica, haja vista que a legislação não exige que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) sejam elaborados por profissionais com formação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST), mas sim que sejam elaborados baseados em documentos no qual essa responsabilidade esteja presente, conforme prevê a legislação.
Assim, o responsável pelo envio dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) ao ambiente nacional do eSocial dependerá do modelo de gestão a ser adotado por cada empresa e por cada prestador de serviço.
Dessa maneira, não sendo exigido que o envio ocorra com assinatura de médico do trabalho ou engenheiro de segurança no trabalho, por não ser essa uma exigência legal para emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), ressalta o eSocial em sua plataforma oficial.