Empreendedorismo

eSocial: entenda o ajuste de validação para Órgãos Públicos Federais

Ajuste do evento S-1000 impacta a Administração Pública Indireta Federal – entenda melhor as informações sobre o grupo 4 do eSocial

Conforme informações oficiais da Conta Gov, durante os trabalhos internos de revisão do leiaute do eSocial e do Manual de Orientação do eSocial – MOS, foi verificada a necessidade de ajuste na validação do campo do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público no leiaute da versão simplificada do eSocial. 

Sendo assim, com o ajuste mencionado, que foi implantado em 21 de julho de 2021, os órgãos da administração indireta federal (naturezas jurídicas 110-4, 113-9, 125-2, 131-7) deverão encaminhar o evento S-1000 com os campos de identificação preenchido com a raiz do CNPJ (8 posições) do declarante no grupo. 

110-4 Autarquia Federal
113-9 Fundação Pública de Direito Público Federal
125-2 Fundação Pública de Direito Privado Federal
131-7 Fundo Público da Administração Direta Federal

 Conforme informa o eSocial, em razão disso, as unidades vinculadas aos entes supramencionados devem ser informadas no evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.

A partir da implantação do ajuste, somente os órgãos da administração direta federal devem encaminhar o evento S-1000 com o campo de identificação preenchido com o CNPJ de 14 posições:

101-5 Órgão Público do Poder Executivo Federal
104-0 Órgão Público do Poder Legislativo Federal
107-4 Órgão Público do Poder Judiciário Federal
116-3 Órgão Público Autônomo Federal
134-1 União

 O eSocial ressalta que o ajuste será documentado na próxima Nota Técnica.

GRUPO 4 – órgãos públicos e organizações internacionais:

  • 1ª Fase: 21/07/2021 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
  • 2ª Fase: 22/11/2021 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
  • 3ª Fase: 22/04/2022 –  Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022)
  • Substituição da GFIP: Junho/2022 –  Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021).
  • (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019).
  • 4ª Fase: 11/07/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
A separação por grupos foi definida da seguinte maneira:
  • 1º Grupo – empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016;
  • 2º Grupo –  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
  • 3º Grupo – empregadores pessoa física, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos;
  • 4º Grupo – órgãos públicos e organizações internacionais.