O eSocial teve a sua implementação dividida por grupos e fases. Sendo assim, enquadram-se no grupo 3 da DCTFWeb as empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário 2017, bem como, empresas (PJ) optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos.
Conforme cronograma do eSocial, estava prevista a entrada do Grupo 3 na DCTFWeb para este mês, competência julho/2021. No entanto, esse adiamento já possui nova data, ou seja, essa entrada foi prorrogada para a competência Outubro/2021, com a entrega até 15 de novembro/2021.
Além disso, é importante ressaltar que esse adiamento também é válido para as empresas do Grupo 2. Uma vez que a entrada do Grupo 2 também foi prorrogada para a competência do mês de outubro de 2021. Conforme informações oficiais publicadas na data desta publicação (09/07/21) na Instrução Normativa RFB 2.038/2021.
O eSocial foi dividido em grupos, confira os parâmetros definidos para cada grupo.
Sendo assim, o Grupo 1 é composto por empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
Já o grupo 2 é composto por entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
Sendo assim, o 3º grupo é composto por pessoas Jurídicas – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos. Bem como, por empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF.
Por fim, o grupo 4 é feito por órgãos públicos e organizações internacionais.
Conforme o cronograma oficial do eSocial, o adiamento se refere a Substituição da GFIP: Julho/2021 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias, envio via DCTFWeb.
Veja um trecho da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2038, DE 07 DE JULHO DE 2021, sobre esse adiamento.
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Sendo assim, são informações prestadas por meio da DCTF ou da DCTFWeb, sobre: pagamento;
parcelamento;
dedução;
compensação;
exclusão ou suspensão de exigibilidade, que tenham sido objeto de pedido de parcelamento deferido.