Conforme definição oficial do Portal eSocial, o eSocial é um sistema informatizado da Administração Pública e todas as informações nele contidas estão protegidas por sigilo.
O portal oficial ressalta que o acesso não autorizado, a disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso ou de informações e a quebra do sigilo constituem infrações ou ilícitos que sujeitam o usuário à responsabilidade administrativa, penal e civil, além disso, é uma obrigatoriedade de todas as empresas.
A tabela S 1270, conforme a descrição, se refere a Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários. Sendo assim, em seu conceito no eSocial, são informações referentes aos serviços prestados por trabalhadores avulsos não portuários.
Conforme informa o MOS, esse evento deve ser enviado pelos tomadores de serviços de trabalhadores avulsos não portuários intermediados pelo sindicato.
De acordo com o MOS, este evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299. Em razão de necessidade de cumprimento da obrigação relativa à entrega da DCTFWeb, e considerando que o envio das informações ao eSocial é condição para aquela entrega, caso na data término do prazo de envio do evento não haja expediente bancário, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.
Os pré-requisitos do eSocial para esse envio são os eventos S-1000, S-1005 e S-1020, conforme encadeamento do sistema. O MOS ressalta que as empresas tomadoras dos serviços prestados pelos trabalhadores avulsos não portuários devem informar os totais das remunerações pagas, dos valores entregues a título de décimo terceiro salário proporcional e das contribuições descontadas dos trabalhadores avulsos não portuários.
Além disso, os sindicatos informam a folha de pagamento dos avulsos não portuários para alocação individualizada dos valores para o FGTS e previdência social no evento S-1200.
As informações referentes às retenções na fonte do imposto de renda são prestadas pelo sindicato dos trabalhadores avulsos não portuários.
Sendo assim, a informação deste evento serve para apurar as contribuições previdenciárias e a contribuição para o FGTS devidas em decorrência da contratação de trabalhadores avulsos não portuários, que são devidas, conforme legislação pertinente, pelo tomador dos serviços.
Por fim, o décimo terceiro salário proporcional dos avulsos é pago juntamente com a folha de pagamento mensal e não em folha específica de 13° salário, conforme informa o MOS.