Empreendedorismo

eSocial: dúvidas sobre o pagamento do 13º salário no sistema

O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, sendo assim, é uma obrigatoriedade de todos os empregadores, sejam domésticos ou não. 

eSocial: dúvidas sobre o pagamento do 13º salário no sistema

É comum que o empregador tenha dúvidas sobre como fazer o pagamento no eSocial. Visto que muitos empregadores não sabem se devem fazer uma folha de pagamento no eSocial específica para a primeira parcela do 13º salário, principalmente, o empregador doméstico. 

O empregador deverá incluir o valor da primeira parcela na rubrica eSocial 1800

No entanto, o site oficial do eSocial destaca que o empregador deverá incluir o valor da primeira parcela na rubrica eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento, na folha de pagamento da competência em que houve o pagamento (em geral, novembro), juntamente com as demais rubricas pagas no mês (salário, horas extras, adicional noturno etc.).

Serão gerados dois recibos pelo sistema eSocial

Por conseguinte, serão gerados dois recibos: um para a primeira parcela do 13º e outro para a folha normal (mas será gerada apenas uma guia de pagamento DAE para o mês de novembro).  

A folha de 13º salário do eSocial só estará disponível em dezembro

Assim sendo, a folha de 13º salário do eSocial só estará disponível em dezembro, para que seja feito o pagamento da segunda parcela (que é paga até dia 20 de dezembro, e equivale ao valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito). 

O empregador é obrigado a pagar o 13º salário em duas parcelas?

Embora a lei estabeleça que o pagamento seja feito em duas parcelas, a Justiça admite que seja feito integralmente em um mesmo mês, desde que pago até o dia 30 de novembro, informa o site oficial do eSocial. Neste caso, porém, o empregador deve se lembrar de descontar a parcela referente à contribuição previdenciária (INSS) e ao imposto de renda, se houver. 

Confira um exemplo oficial do sistema do eSocial

Exemplo:

Salário contratual atual: R$ 1.000,00 mensais

Data de admissão: 01/01/2016

Valor total devido de 13º salário em 2017: R$ 1.000,00

Valor do adiantamento integral a ser colocado na folha de novembro/2017 na rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”: R$ 920,00 (realiza a retenção no valor de R$ 80,00 referente ao INSS que será descontado do empregado no fechamento da folha Décimo Terceiro/2017).

Não perca os prazos oficiais e faça os envios corretamente

É importante que as empresas acompanhem as alterações iniciais no eSocial, de modo que o setor responsável pelos envios , geralmente o Departamento Pessoal ou Contabilidade contratada, não perca os prazos oficiais e faça os envios corretamente.