O governo aprovou o novo leiaute simplificado do eSocial, formalizando a versão S-1.0. Assim sendo, foi disponibilizado o cronograma atualizado. A data da vigência desses envios simplificados é 10 de maio de 2021. Segundo informações do eSocial, esse prazo se estende para que as empresas se adaptem as mudanças.
Houve redução de mais 30% dos campos obrigatórios para a escrituração eletrônica, ao passo que foram simplificados vários eventos e excluídos 12 eventos oficialmente.
A maior alteração foram as regras que foram reduzidas e simplificadas, deixando flexível os envios, que anterior a essa Simplificação eram mais engessadas e burocráticas.
O site do eSocial disponibilizou a versão definitiva na área de Documentação Técnica. Nessa área é possível visualizar todas as tabelas, regras, leiautes, bem como esquemas XSD.
Também está disponível um novo formato de visualização dos leiautes eSocial em HLTM. Não menos importante, o eSocial realizou uma revisão do MOS (Manual de Orientação eSocial), por conta da simplificação.
Assim sendo, a empresa está amparada quanto às informações necessárias para que realizar os envios da maneira correta em Maio de 2021.
Importante salientar que os envios devem continuar sendo feitos normalmente até a entrada da simplificação oficial. Assim sendo, a empresa deve obedecer aos critérios do Governo quanto aos envios que são impostos como obrigações. Sanando as inconsistências em seus envios mensais, anuais e diários, como ocorre com as admissões, por exemplo, visto que devem ser enviadas de imediato.