Conforme informações oficiais, o eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. De acordo com as informações oficiais do MOS, O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.
Conforme informações oficiais do sistema, o eSocial apresentou um erro no tratamento do FAP e, em alguns casos, não consegue identificar o FAP publicado para esses CNPJ, retornando a mensagem de erro com o código 1739.
No entanto, o site oficial informa que até que o erro seja corrigido, a orientação é para que os contribuintes enviem o S-1005 com o valor do FAP informado para esse estabelecimento.
Por isso, os profissionais responsáveis pelos envios das informações ao eSocial, até a correção, usuários podem enviar evento S-1005 informando o valor do FAP para o estabelecimento.
De acordo com dados oficiais, o FAP é o Fator Acidentário de Prevenção. Sendo assim, o FAP é um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho – GIIL-RAT (devida pelos empregadores), que tanto pode resultar em aumento como diminuição da respectiva contribuição.
A implementação do eSocial ocorre de forma faseada. Sendo assim, o faseamento do eSocial é uma organização para a sua implementação. Conforme informa o MOS, com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do eSocial foi definido que o início de envio de obrigações para cada grupo de obrigados deve ser feito em etapas, ou seja, definiu-se a implementação progressiva do eSocial, chamada de faseamento.
Como é de amplo conhecimento, o eSocial visa substituir 15 obrigações fiscais. Confira quais são:
Portanto, o eSocial é uma obrigatoriedade de todas as empresas, por isso, é importante que os envios estejam em dia.