Embora o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) seja um órgão competente, o mesmo pode cometer erros. Por essa razão, os segurados vítimas da negligência do instituto podem ser altamente prejudicados.
No entanto, esses erros podem ser reparados por meio de uma indenização por danos morais, concedida pela autarquia. Devido ao erro do INSS, alguns aposentados e pensionistas podem ter o abono cancelado.
Considera-se dano moral quando uma pessoa acredita ter sido prejudicada psicologicamente, moralmente ou intelectualmente, seja por ofensa à sua honra, privacidade, imagem ou nome.
Neste sentido, a alegação também se estende ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade profissional da vítima.
Sendo assim, terá direito a indenização do INSS por danos morais, a pessoa que provar que foi prejudicada moralmente pela instituição e que ganhar a ação perante o tribunal.
Os segurados que ainda estão esperando receber o benefício do INSS podem entrar com um pedido de indenização por danos morais. Por lei, a previdência tem um prazo de 45 dias após a apresentação dos documentos para conceder a aposentadoria. O atraso excessivo pode beneficiar o segurado.
Caso seja provado que nos exames periciais realizados pelos médicos previdenciários o diagnóstico esteja equivocado, considerando reavaliação de outros profissionais especializados, pode sim resultar em indenização por dano moral.
Nesses casos, o segurado também tem direito a reparação. Mesmo que o pagamento do benefício seja reestabelecido em um curto período, a vítima pode entrar com uma ação por dano moral.
Por fim, erros cadastrais também podem dar direito a indenização na Justiça, dependendo da gravidade.
Antes de qualquer coisa, o segurado terá que juntar provas que afirmam o fato que pode influenciar no recebimento da indenização por danos morais. Tais documentos podem ser: comprovante de solicitação, cópias da documentação entregue, protocolos, extratos bancários e outros.
Assim, com as provas em mãos, é preciso abrir um processo com ação de dano moral contra o INSS com o acompanhamento de um advogado especializado.