O BPC (Benefício da Prestação Continuada) é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal pago pelo INSS para as pessoas:
Regido pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), o BPC proporciona a essas pessoas um salário de R$ 1302,00 reais em 2023, garantindo uma melhora na subsistência de famílias por todo o país.
Preenchidos os requisitos, o benefício é aprovado e a pessoa passa a receber o BPC todo mês. Todavia, acontecem alguns erros administrativos da parte do INSS que prejudicam os segurados.
Acompanhe o artigo e saiba como agir quando surgir algum problema com o seu BPC!
No que diz respeito ao BPC, um dos erros mais graves que o INSS comete é suspender o BPC sem prévia notificação.
Desse modo, o beneficiário não tem a oportunidade de se defender do processo administrativo aberto pelo INSS, que constatou a suposta irregularidade.
O direito de ser notificado sobre a suspensão de seu benefício consta no Decreto nº 6.214/2007, em seu artigo 47, aonde lemos:
“1º. Antes da suspensão do BPC, o beneficiário, seu representante legal ou procurador deve ser notificado acerca da irregularidade identificada e da concessão de prazo para a apresentação de defesa.”
Sobre a notificação, por sua vez, o art. 548, da Instrução Normativa PRES/ INSS nº 128/22 define que deve ser feita preferencialmente por meio eletrônico ou ainda por meio de correspondência enviada ao endereço informado pelo beneficiário. Somente em casos excepcionais é que a notificação se dará pessoalmente.
Com o BPC suspenso, o beneficiário precisa pensar em três soluções buscar o restabelecimento do seu benefício ou a correção de informações:
Para iniciar o processo, o beneficiário deve apresentar um requerimento fundamentado, com documentos que comprovem a sua situação, em uma agência do INSS ou pelo site da instituição.
Após a análise dos documentos, o INSS poderá deferir ou indeferir o pedido.
O recurso deve ser apresentado no prazo de trinta dias contados a partir da data da ciência da decisão.
O mandado de segurança é um instrumento jurídico que visa proteger direitos individuais ou coletivos quando o beneficiário sofre uma ameaça ou lesão de direito. É necessário ter um advogado.
A ação judicial pode ser movida por meio de um pedido de tutela de urgência, que é uma medida liminar que tem como objetivo restabelecer imediatamente o benefício suspenso até que o processo seja concluído.
O BPC é destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais, e pessoas com deficiência de qualquer idade com renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo. Caso a renda da pessoa beneficiária ou de sua família ultrapasse esse limite, o benefício pode ser suspenso.
É obrigatório manter as informações atualizadas junto ao órgão responsável pelo pagamento do benefício. Se a pessoa beneficiária não atualizar o cadastro, o benefício pode ser suspenso.
O fato de o beneficiário progredir no desenvolvimento cognitivo, motor, educacional, bem como realizar atividades não remuneradas, não constitui motivo para suspender ou cancelar o BPC.
Isso encontra base na LOAS (Lei 8742/93), no § 3º do artigo 21, vejamos:
“O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.”
Portanto, o beneficiário pode estudar, aprimorar suas capacidades e desenvolver atividades não remuneradas sem medo de perder o BPC.
Mas, caso ele ou ela deseje trabalhar e inicie em uma atividade remunerada, terá o beneficio suspenso.
Em caso de óbito da pessoa beneficiária, o benefício é automaticamente suspenso.
Se for constatado que a pessoa beneficiária obteve o BPC mediante fraude, o benefício pode ser suspenso, e a pessoa pode ser obrigada a devolver os valores recebidos indevidamente.
Muitas vezes o benefício é suspenso pelo fato de uma nova renda no grupo familiar. Acontece que nem toda renda deve ser considerada para o cálculo da renda per capita do BPC.
Saiba mais sobre quem pode ser do grupo familiar, e qual renda pode entrar no calculo.
As pessoas que compõem o grupo familiar entram para o cálculo de renda do BPC.
Conforme a lei, desde que vivam sob o mesmo teto, essas são as pessoas que podem ser incluídas no cálculo:
Portanto, avós, primos, tios e cunhados, por exemplo, mesmo morando na mesma casa, não entram para o cálculo.
E tampouco entra renda do filho casado, divorciado ou em união estável, mas deverá ser apresentada a certidão de casamento no processo que suspendeu o benefício.
E ainda assim, existem situações em que a renda dos integrantes do seu grupo familiar não precisará entrar para o cálculo de renda do BPC.
Existem algumas situações em que a renda dos seus familiares podem ser descartadas para o cálculo de renda do BPC.
Confira o que não será computado para o cálculo de renda per capita:
Felizmente, não entrará para o cálculo o valor de um BPC já recebido naquela família.
É possível sim, que mais de uma pessoa da mesma família possa receber o BPC, sem receio da renda mínima ser ultrapassada.
Isso vale para aposentadorias, pensões, seguro defeso, auxílio acidente ou auxílio doença.
Também não será considerada para o cálculo a renda recebida de Programas de Transferências de Renda, como o Bolsa-família.
Poucas pessoas sabem, mas a lei estabelece que a renda do estágio supervisionado ou de aprendizagem, não será incluída para fins de cálculo do BPC.