Primeiramente, há que se falar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um benefício que concede um salário mínimo mensalmente. Para recebê-lo o beneficiário deve ser idoso ou pessoa com deficiência, com renda familiar de um quarto de um salário mínimo por pessoa.
No entanto, recentemente, admitiu-se uma exceção para a regra da renda. Assim, existem casos no qual o beneficiário possa ter uma renda familiar de meio salário mínimo por pessoa a fim de receber o BPC.
Podem receber o Benefício de Prestação Continuada, aqueles que:
Nesse sentido, de acordo com a lei do BPC, considera-se deficiência:
“Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Para receber o benefício, o idoso ou pessoa com deficiência devem:
Sobre as perícias, inclusive, a lei determina que:
“A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2º, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS”.
A regra é que a renda a se exigir será de um quarto do salário mínimo. Portanto, em uma família de quatro pessoas, por exemplo, toda a renda familiar deverá ser de um salário. Dessa forma, o idoso ou pessoa com deficiência que faça parte da família, terá elegibilidade para requerer o benefício.
Nesse sentido, a lei entende que:
“A família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto”.
No entanto, há exceção, quando, mesmo recebendo meio salário mínimo por pessoa, o idoso ou pessoa por deficiência poderá contar com o BPC. Essa opção surgiu a partir de uma decisão do STF (Superior Tribunal Federal), com posterior lei sobre o assunto.
Dessa forma, em uma família de quatro pessoas, mas que ganhe um total de dois salários mínimos, por exemplo, a renda por pessoa será de meio salário mínimo. Assim, o idoso ou pessoa com deficiência que faça parte dessa unidade familiar poderá receber o BPC, caso:
Assim, aqueles que são idosos apenas precisam comprovar os dois últimos requisitos. Além disso, não se inclui um BPC que outro membro da família também receba, de forma que mais de um integrante poderá recebê-lo.
Em 26 de maio a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.023/2020, com novos critérios para concessão do Benefício de Prestação Continuada. Assim, a medida para aceitar aqueles com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo.
Essa lei, inclusive, se origina a partir de decisão de 2013 do Supremo Tribunal Federal. Nela, o Tribunal entendeu que “o critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”. Isto é, a regra de um quarto de salário mínimo não representa fielmente o estado de miserabilidade. No entanto, não houve mudança na lei à época, de forma que apenas aqueles que ingressavam com ação judicial conseguiam obedecer o critério de meio salário mínimo.
Assim, com a Medida Provisória atual, a regra se oficializa.
Para que o idoso ou pessoa com deficiência possa solicitar o BPC, poderá utilizar do atendimento no número 135 ou, ainda pelo portal online da Previdência Social.
Nesse sentido, a Central de Atendimento 135 possui o objetivo de de ampliar o acesso da população aos serviços do INSS. Assim, ele funciona de segunda à sábado, das 7 às 22 horas, pelo horário de Brasília.
Além disso, também é possível que o interessado compareça a uma agência do INSS. No entanto, no período atual de pandemia, muitas agências suspenderam seus atendimentos, priorizando a atividade remota.
Sim, é possível perder o BPC. Caso o beneficiário deixe de cumprir os critérios, é possível que ele pare de receber o benefício. Nesse sentido, portanto, a lei entende que:
Assim, os beneficiários deverão estar atentos a essas ocasiões.