Os dados ainda não foram divulgados, todavia, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) antecipa que houve um aumento significativo nas contratação de trabalhador temporário para a temporada de Natal de 2023, com perspectiva de ser o maior índice dos últimos 10 anos.
Entretanto, é importante esclarecer algumas questões fundamentais sobre esse tipo de contrato.
Sendo assim, essa contratação, destinada a preencher vagas durante um período específico, para além de oferecer uma oportunidade de emprego para os cidadãos, também assegura direitos trabalhistas, com foco especial na proteção no momento da demissão.
Isso porque, a atuação como trabalhador temporário é uma prática respaldada pela legislação brasileira, que proporciona aos indivíduos a chance de ingressar no mercado de trabalho de maneira legal e estruturada.
Vale pontuar que o trabalho temporário pode ser interessante também para o empregador, afinal, permite que os mesmo ampliem sua força de trabalho de maneira flexível, contratando colaboradores apenas durante os períodos em que há uma demanda maior por mão de obra.
Dessa forma, se estabelece uma relação de trabalho baseada na temporalidade, mas com garantias jurídicas e sociais.
O problema é que muitos dos indivíduos assumem a função trabalhador temporário não está ciente dos seus direitos e pode acabar se prejudicando nesse aspecto.
Por isso, preparamos esse texto! Reunimos em um só lugar informações importantes para que você possa se respaldar em relação ao seu contrato.
Portanto, não deixe de conferir! Vem conosco e continue a leitura.
Antes de tudo, é importante ressaltar que, a asseguração dos direitos do trabalhador temporário inicia-se no momento da contratação, quando esta é fundamentada no registro formal como destinada ao preenchimento de uma vaga temporária.
A partir dessa formalidade, todos os benefícios pertinentes tornam-se acessíveis ao profissional.
O contrato de trabalho temporário, por sua natureza efêmera, possui uma duração máxima de 180 dias, os quais podem ser consecutivos ou intercalados, com a possibilidade de prorrogação por até 90 dias adicionais.
Uma vez transcorrido esse período, é obrigatório que o trabalhador temporário seja integrado ao quadro efetivo da empresa, garantindo-lhe estabilidade e continuidade laboral.
O trabalhador temporário que, eventualmente, são dispensados sem justa causa podem contar com uma série de direitos assegurados.
Primeiramente, é estabelecido que o salário mensal deve ser equivalente ao piso da categoria correspondente ao tipo de trabalho desempenhado.
Além disso, o trabalhador temporário têm direito a férias proporcionais, calculadas com base no valor correspondente a cada mês trabalhado, acrescido de 1/3. Outro benefício assegurado é o recebimento do 13º salário proporcional.
Ademais, o saque-rescisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é garantido, proporcionando uma segurança financeira para o profissional dispensado.
Aqueles que atenderem aos requisitos mínimos de tempo de serviço têm direito ao seguro-desemprego, que auxilia financeiramente o trabalhador temporário durante o período de transição entre empregos.
É importante destacar que, conforme a legislação vigente, o abono do PIS (Programa de Integração Social) pode ser liberado para aqueles que acumularem 30 dias de trabalho e possuírem uma remuneração de, no máximo, dois salários mínimos.
Por fim, em casos necessários, o colaborador dispensado pode usufruir dos benefícios oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), proporcionando suporte em situações de necessidade, conforme regulamentação específica.
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A transição de um trabalhador temporário para uma posição efetiva pode ser desafiadora, mas existem estratégias que podem aumentar suas chances de conquistar uma vaga permanente na empresa.
Embora a decisão final esteja nas mãos do empregador, adotar certos comportamentos pode tornar você um candidato mais atraente.