Os Microempreendedores Individuais (MEI) têm acesso aos benefícios da Previdência Social mediante o pagamento de impostos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Contudo, surge uma indagação comum: é possível se cadastrar como MEI para obter uma aposentadoria mais acessível? Especialistas advertem que essa prática pode configurar fraude.
Os MEIs efetuam o pagamento do imposto previdenciário por meio de uma guia simplificada. O valor em 2023 é de R$ 66, equivalente a 5% do salário mínimo. Todavia, com o novo salário mínimo estipulado, haverá correções.
Em comparação com outras categorias profissionais vinculadas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde a alíquota varia de 7,5% a 14%, dependendo da renda, o MEI apresenta uma opção mais atrativa.
Assim, essa vantagem tem levado algumas pessoas a optarem por se tornar MEIs exclusivamente para usufruir de uma aposentadoria mais vantajosa no futuro.
No entanto, é importante salientar que o INSS pode requerer comprovação da atuação como MEI no momento do cadastro para a aposentadoria.
Essa comprovação pode incluir o faturamento da empresa, entre outros documentos. Assim, caso o cidadão não tenha efetivamente empreendido, perde o direito à aposentadoria por meio dessa modalidade e será obrigado a quitar os valores sonegados ao longo dos anos.
Para obter informações mais detalhadas sobre esse tema e esclarecer outras dúvidas, convidamos você a continuar a leitura do texto abaixo.
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A análise sobre a aposentadoria para o Microempreendedor Individual (MEI) é esclarecida pelo advogado previdenciário, Fernando Vitorino.
Ele explica que, embora o órgão previdenciário possa não requerer a confirmação mensal, Vitorino alerta que é arriscado presumir que tudo está em ordem, pois o verdadeiro teste ocorre quando o MEI solicita o benefício.
Durante uma entrevista, o especialista ressalta que muitos MEIs, ao pagar regularmente suas contribuições, acreditam que estão garantindo sua aposentadoria.
Entretanto, ele adverte que a obtenção do benefício revela eventuais lacunas no planejamento previdenciário.
O direito à aposentadoria por idade para MEIs segue as diretrizes da reforma trabalhista de Michel Temer (MDB). Isto é, aplicando-se a quem começou a contribuir para o INSS a partir de 13 de novembro de 2019.
Homens devem ter no mínimo 65 anos, com pelo menos 20 anos de contribuição, enquanto mulheres podem solicitar aos 62 anos, contando com 15 anos de pagamentos.
Para aqueles que iniciaram as contribuições antes dessa data, os requisitos são diferentes: homens precisam ter ao menos 65 anos e mulheres 60, ambos com 15 anos de contribuição.
Esta distinção é um ponto que frequentemente confunde os MEIs, que erroneamente acreditam ter direito à aposentadoria por tempo de serviço.
Vitorino esclarece ainda que o tempo de contribuição ao INSS como MEI pode ser somado a períodos em categorias anteriores.
Por exemplo, se alguém foi anteriormente um trabalhador com carteira assinada (CLT) e posteriormente se tornou um MEI, o tempo de contribuição acumula-se, facilitando o acesso à aposentadoria por idade.
O advogado destaca que, devido à relativa novidade da categoria MEI, criada em 2008, os indivíduos que iniciaram suas atividades sob esse regime começarão a se aposentar a partir de 2023.
Conforme os dados mais recentes divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Brasil contava com uma expressiva marca de 11,6 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) em novembro de 2023.
No âmbito das atividades exercidas pelos MEIs, há uma abrangência de mais de 460 opções. O governo federal disponibiliza uma lista que especifica as profissões aptas a receberem o registro.
Diversos critérios regem o processo de formalização como MEI, incluindo questões relacionadas à idade e nacionalidade. É essencial que o indivíduo seja brasileiro e tenha mais de 18 anos.
No que diz respeito ao faturamento, o limite anual é estabelecido em R$ 81.000, equivalente a R$ 6.750 mensais.
Caso o montante ultrapasse 20% desse valor (R$ 97.200), o empreendedor deve reconsiderar seu modelo empresarial no ano seguinte. É importante ressaltar que não há um valor mínimo estipulado para o cadastramento.
Outros critérios relevantes incluem a proibição de associação a outra empresa como sócio ou titular. Bem como a impossibilidade de ter sócios dentro da própria companhia.
Quanto à contratação de funcionários, o MEI tem permissão para ter apenas um empregado, que deve ser contratado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No que tange à inclusão de estrangeiros como MEIs, é permitido para aqueles que possuam Carteira Nacional de Registro Migratório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou Protocolo de Solicitação de Refúgio.
Contudo, para pessoas de outras nacionalidades detentoras de visto temporário no Brasil, o registro como MEI é concedido apenas aos nascidos em países do Mercosul.