O Governo Federal retomou neste ano de 2021 o benefício de preservação do emprego e renda (BEm). Para quem não sabe, é aquele programa que permite acordos trabalhistas entre a empresa e o empregado para redução da jornada de trabalho ou mesmo de suspensão temporária do contrato.
Nem todo mundo sabe, mas nos dois casos o trabalhador que aceita o acordo pode acabar tendo um problema com a sua aposentadoria. É que de acordo com as regras do projeto, o empregador não é obrigado a recolher o INSS do trabalhador quando ele tem uma suspensão do contrato.
Então no caso da suspensão, o empregador pode decidir não fazer esse recolhimento por aquele período em que o empregado não está trabalhando. Vale lembrar que nessa situação, a empresa deixa de pagar o salário do trabalhador e quem paga uma parcela do benefício é o Governo Federal.
Se a empresa optar por não recolher o INSS, então o Instituto não vai considerar aquele período como um tempo de serviço. Então isso vai acabar pesando lá na frente para esse empregado quando ele desejar se aposentar justamente por esse critério de tempo de trabalho.
De acordo com especialistas em direito previdenciário, o trabalhador que quiser pode contribuir ele próprio para o INSS neste período de tempo. Ele poderia portanto realizar pagamentos na condição de segurado facultativo. O empregado teria que fazer os repasses através de uma Guia de Previdência Social (GPS).
No caso da redução da jornada, a situação muda um pouco de figura nesse programa, mas o saldo final é o mesmo. Explica-se: nesse caso o empregador é obrigado a fazer o recolhimento do INSS do trabalhador. Isso não é nem uma discussão. Ele não tem a opção de não recolher esse dinheiro.
No entanto, neste caso ele vai recolher com base no salário menor do trabalhador. E, de acordo com especialistas, isso acaba dando no mesmo porque o INSS vai acabar não reconhecendo esse recolhimento como um tempo de serviço. Isso porque a base vai ser menor do que um salário mínimo.
Também nesta situação, o trabalhador pode escolher pagar por si mesmo a outra parte da contribuição que teria como base o salário completo. E aí neste caso, juntando a parte da empresa e do trabalhador, se registraria uma espécie de contribuição completa. Assim, o tempo de serviço contaria.
O programa de preservação do emprego e da renda retornou para a cena do mundo trabalhista no Brasil há algumas semanas. A versão deste ano, no entanto, é um pouco menor do que aquela que vimos ainda no ano passado. De acordo com dados oficiais, menos empresas estão aderindo ao benefício.
Segundo informações do Governo, o acordo de suspensão do contrato permite que o empregador deixe de pagar o salário do empregado por um período de tempo. Nesta situação, o Planalto é quem paga 100% de um valor que tem como base o seguro-desemprego desse trabalhador.
No caso da redução da jornada e do salário, o empregador e o empregado podem acertar uma porcentagem da diminuição do trabalho. Nesta situação, a empresa paga uma parte do salário e o Governo Federal paga o outro. Tanto no caso da redução, como no caso da suspensão, o trabalhador retorna com direito a ter alguns meses de estabilidade na empresa.