O Auxílio Doença é um benefício que se direciona a trabalhadores que ficaram incapacitados de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos. Contudo, vale a pena ressaltar que o benefício só se destina a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isto é, àqueles que contribuem com o Instituto, responsável pela concessão e pagamento do benefício.
Além disso, a concessão do benefício pode ocorrer pelo INSS como acidentário ou previdenciário. Assim, o primeiro é o mais comum dos caso. Ele ocorre quando um segurado sofre algum acidente de trabalho ou contrai alguma doença que necessita de tratamento. Por isso a necessidade de afastamento de mais de 15 dias de trabalho.
Ademais, o valor do Auxílio Doença corresponde a 91% do valor total do salário que o trabalhador recebe. Dessa forma, a quantia ocorre conforme 80% dos maiores salários contribuição do segurado, durante o período de contribuição.
Conforme explicado, o auxílio se destina ao trabalhador que se incapacitou de exercer suas funções laborais por um período maior do que 15 dias. No entanto, existe uma série de critérios e requisitos para que o INSS conceda o benefício ao colaborador. Nesse sentido, é necessário:
Assim, para a realização da perícia médica é necessário a apresentação de documentação e laudos médicos feitos por um profissional que tenha vínculo com o Instituto.
Além disso, para o concessão do benefício também é necessário a apresentação de:
Antes de tudo, é importante ressaltar a relevância do acompanhamento de um advogado previdenciário antes da solicitação do benefício. Dessa forma, se diminui as chances de o benefício ser negado.
Nos casos de trabalhadores formais, o benefício passa a ser creditado a partir do 16º dia de afastamento de trabalho. Contudo, para outros beneficiários o pagamento se inicia a partir da data de início da incapacidade. Ou, ainda, através da data de agendamento do requerimento administrativo, em casos que o segurado está afastado por mais de 30 dias.
É importante ressaltar que haverá cancelamento do benefício logo após o retorno do segurado ao trabalho. Isto é, em caso de uma incapacidade permanente o benefício passa a ser uma aposentadoria por invalidez.
Muitas pessoas confundem os benefícios concedidos pelo INSS, a maior parte da confusão sempre ocorre entre o auxílio acidente e a aposentadoria por invalidez. Entenda melhor essas diferenças, a seguir.
A principal diferença entre o auxílio doença e o auxílio acidente está no objetivo que cada benefício possui. Assim, o trabalhador poderá solicitar o primeiro no caso de uma incapacidade temporária para o trabalho.
No entanto, o segundo se solicita quando o colaborador não se recupera totalmente de uma doença ocupacional ou acidente. Nesse sentido, restam sequelas permanentes que podem reduzir sua capacidade de trabalho.
O auxílio doença é um tipo de auxílio que se direciona aos beneficiários que estejam impedidos temporariamente de realizar suas funções de trabalho, seja por doença ou acidente. Além disso, este benefício pode ser dividido em dois tipos: previdenciário e acidentário.
Quando o assunto é auxílio acidente, o primeiro detalhe que temos que entender é que este benefício possui caráter indenizatório.
Portanto, o beneficiário poderá receber este benefício quando após sofrer um acidente ou se acometer por alguma doença ocupacional, não apresenta recuperação total e não possuir chances de ficar sem sequelas permanentes devido ao acidente.
Normalmente, o auxílio acidente é concedido após o auxílio doença. Em seguida, o auxílio acidente é pago até o segurado se aposentar ou falecer. Ademais, é importante lembrar que o direito ao auxílio acidente também é analisado pelo INSS através de perícia médica.
Para a solicitação do benefício o segurado deverá estar enquadrado em alguns critérios:
Os segurados que possuem o direito a receber este benefício são o empregado urbano e rural; empregado doméstico (acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015) e trabalhador avulso e segurado especial.
Por fim, no caso do auxílio doença, seja ele comum o acidentário, fica expressamente proibido que o segurado trabalhe enquanto esteja recebendo o benefício. Isso ocorre porque o auxílio se destina a pessoas que possuem incapacidade temporária para executar suas atividades laborais. Então, não é possível trabalhar e receber o benefício ao mesmo tempo.
Por possuir carácter indenizatório, o auxílio acidente não apresenta restrições em relação a esta questão. Desta maneira, o segurado não fica impedido de realizar outras atividades enquanto recebe o benefício.