Quando se trata das violações de trânsito, vários tópicos estão envolvidos. Aqueles que recebem uma notificação geralmente pensam imediatamente nas questões financeiras, no prazo para quitar a penalidade e até nas possíveis contestações. No entanto, nem todos consideram que a prescrição de multa também é uma possibilidade, dependendo de detalhes específicos previstos na legislação.
A prescrição de multa refere-se ao período após o qual uma infração de trânsito não pode mais ser sancionada. Em outras palavras, se uma multa não for emitida ou contestada dentro de um prazo estipulado por lei, ela pode perder sua validade.
Legalmente, as autoridades não têm mais o direito de aplicar a multa ou tomar medidas legais contra o infrator após determinado tempo. Contudo, é crucial observar que esse prazo varia de acordo com a legislação em vigor em cada jurisdição.
Embora o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) não estabeleça um prazo específico para a prescrição de multas, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), no artigo 33 da Resolução n° 619/2016, define um prazo de 5 anos para os três tipos de prescrições existentes.
Esses prazos fazem parte da Lei n° 9.873 de 1999, sendo também aplicados em questões relacionadas ao trânsito. A seguir, apresentamos os três tipos de prescrição de multa e seus respectivos prazos:
A partir da autuação do motorista, o órgão autuador responsável tem 5 anos para aplicar a penalidade. Se não abrir o processo administrativo e emitir a notificação de imposição de penalidade nesse período, a ação punitiva é encerrada sem responsabilização do infrator.
Se a penalidade for aplicada dentro do prazo, há um período de 5 anos para executar a cobrança do valor devido. Caso o motorista opte por não pagar a multa, o órgão de trânsito tem 5 anos para iniciar uma ação de cobrança. Se não o fizer, ocorre a prescrição da multa.
Quando a multa é decorrente de uma infração, o órgão autuador é obrigado a emitir notificações em cada etapa do processo. Assim, o processo não pode ficar inativo por mais de 3 anos, ou ocorre a prescrição intercorrente.
Primeiramente, é importante compreender que a prescrição de multa ocorre apenas quando a penalidade não é paga e não é inscrita na Dívida Ativa. Ademais, quando o recurso de multa está pendente por um prazo superior ao estabelecido pela legislação.
A Dívida Ativa é uma ferramenta de cobrança governamental que controla a inadimplência dos cidadãos e sua inclusão resulta em consequências sérias. Isso inclui a impossibilidade de receber restituição do imposto de renda, dificuldade para obter financiamentos e cartões de crédito, e restrições para abrir contas bancárias, entre outras.
Mesmo que o CPF não esteja na Dívida Ativa, após a prescrição, a dívida não desaparece, mas o credor não tem mais o direito legal de exigir o pagamento. Porém, há outras implicações, como a impossibilidade de vender o veículo e obter o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
Portanto, é crucial pagar a multa mesmo após a prescrição. Afinal, manter os débitos em dia é fundamental para evitar complicações ao realizar transferências de propriedade ou manter a documentação regular.
Se o CPF do motorista não estiver na Dívida Ativa e o caso se enquadrar nas situações e prazos descritos acima, ele tem o direito de solicitar a prescrição da multa. A solicitação deve ser feita no órgão que emitiu a autuação.
Por exemplo, se a multa foi aplicada pela Polícia Rodoviária Federal, a documentação deve ser enviada pelo site da PRF, na seção “Multas | Consultas e Pagamento”. Lá, o motorista pode consultar a multa prescritiva, imprimir a ficha e obter mais informações sobre o restante do processo.
No caso do Detran, as etapas do processo e os prazos podem variar devido à autonomia de cada estado na criação de suas próprias normas. De maneira geral, o recurso deve ser solicitado presencialmente, com a entrega e o protocolo da documentação. Posteriormente, o acompanhamento do processo pode ser feito pelo site do Detran do respectivo estado.
Fique atento à documentação necessária, que inclui:
Entretanto, a prescrição da multa pode ser interrompida pela mesma autoridade que a aplicou, mesmo que não efetue a cobrança. Então, tal interrupção ou suspensão pode ocorrer em situações previstas na legislação civil, tributária e de execuções fiscais.
Entre essas situações estão o parcelamento da dívida e quando o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) se prolonga por mais de 30 dias. Isso se dá conforme disposto nos artigos 197, 198 e 199 do Código Civil, na Lei Federal nº 6.830/1980, que trata da cobrança judicial da Dívida Ativa, e no artigo 151 do Código Tributário Nacional.