A nova regra do Auxílio-Doença está em vigor e trouxe mudanças significativas na prorrogação do benefício por incapacidade temporária.
Desse modo, para que você entenda essa nova regra e assim possa garantir o devido cumprimento de seus direitos previdenciários, reunimos algumas das principais informações sobre esse assunto para te passar.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Conforme mencionado acima, a nova regra do Auxílio-Doença trouxe mudanças significativas na prorrogação do benefício, e portanto, entender quais são essas mudanças é essencial para garantir o recebimento do benefício.
Assim sendo, a primeira mudança essencial é a prorrogação automática do benefício por incapacidade temporária. Essa medida visa simplificar o processo para os segurados, eliminando a necessidade de perícia médica em muitos casos. Dessa forma, essa nova regra, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou, permite que os beneficiários do Auxílio-Doença estendam automaticamente o benefício por mais 30 dias sem a necessidade de uma nova perícia médica.
Cabe observar que a implantação da prorrogação automática do Auxílio-Doença ocorreu inicialmente durante a pandemia de Covid-19. Bem como todos sabem, durante essa época, o mundo enfrentou desafios sem precedentes, incluindo a necessidade de distanciamento social e a redução das atividades presenciais em agências governamentais, como o INSS.
Dessa maneira, para atender às necessidades dos segurados e garantir que eles continuassem recebendo o Auxílio-Doença, o instituto implementou a prorrogação automática.
Essa medida provou ser eficaz na manutenção do suporte financeiro para aqueles que enfrentavam dificuldades devido à sua saúde. Além disso, aliviou a pressão sobre as agências do INSS, que estavam enfrentando restrições de pessoal e capacidade durante a pandemia.
Contudo, embora a prorrogação automática seja um avanço, existem limitações.
De acordo com a nova regra do Auxílio-Doença, o segurado pode solicitar essa extensão por até 3 vezes consecutivas. Então, após o 3º pedido, será obrigatória a realização de uma perícia médica presencial para avaliar a condição de saúde do beneficiário.
Assim, isso garante que, caso a pessoa ainda esteja incapaz de retornar ao trabalho após 3 prorrogações, haja uma avaliação detalhada de seu estado de saúde.
Ademais, vale ressaltar que a nova regra do Auxílio-Doença prevê uma abordagem mais flexível do INSS em relação à prorrogação do benefício.
Desse modo, por mais que a prorrogação automática seja uma opção, o instituto também pode agendar perícias médicas quando necessário. Isso significa que, se houver dúvidas sobre a capacidade de retorno ao trabalho do beneficiário, o órgão poderá solicitar uma perícia médica.
Além disso, a partir de janeiro, o INSS poderá considerar a exigência de atestados médicos como parte do processo de prorrogação. Isso significa que, mesmo que a prorrogação automática seja uma opção, o beneficiário pode ser solicitado a fornecer atestados médicos para apoiar sua solicitação.
Uma mudança importante diz respeito ao formato de solicitação do Auxílio-Doença nas agências do INSS. Anteriormente, os segurados que desejavam solicitar o Auxílio-Doença precisavam usar a conta Gov.br e selecionar um dos níveis de acesso: bronze, prata ou ouro.
No entanto, o novo formato de solicitação tornou o processo mais simples e acessível.
Sendo assim, agora o acesso à solicitação do benefício pode ser feito diretamente na página inicial do Meu INSS, sem a necessidade de login e senha.
Ademais, cabe lembrar que portaria do INSS autoriza que os servidores das agências auxiliem os segurados que não têm acesso à internet.
A nova regra do Auxílio-Doença visa garantir que todos os segurados tenham acesso igual às vantagens do benefício.
Portanto, para aqueles que não têm acesso à internet ou enfrentam dificuldades técnicas, o INSS oferece suporte por meio de suas agências.
Por fim, confira como solicitar a prorrogação do Auxílio-Doença sob a nova regra:
Então, é só acompanhar o pedido por meio do próprio portal Meu INSS para obter a resposta do órgão.
Agora que você já entendeu a nova regra do Auxílio-Doença para prorrogação do benefício, siga as orientações de solicitação e garanta o cumprimento de seus direitos!