Enquanto boa parte dos brasileiros já estava dormindo, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgavam recursos sobre a lei que cria o Piso Nacional da Enfermagem no Brasil. A reunião com os magistrados só terminou no início da madrugada desta terça-feira (19). Mas, no fim das contas, uma decisão foi tomada.
De forma unânime, o STF decidiu manter a regra de 44 horas semanas como uma espécie de base para o pagamento do piso nacional da enfermagem no Brasil. Para além disso, a Suprema Corte também decidiu que a negociação coletiva regionalizada será responsável pela definição do pagamento do piso para os profissionais do setor privado.
Todos os ministros registraram os seus votos de maneira remota, segundo registros no site oficial do Supremo Tribunal Federal.
A decisão que prevaleceu no final das contas foi a do ministro Dias Toffoli. Ele defendeu as 44 horas semanais como referência para o piso, ou seja, o empregado vai conseguir receber este piso, mas apenas se conseguir trabalhar por esta quantidade de horas durante a semana.
Venceu também o entendimento de que poderá existir uma redução do pagamento do piso de forma proporcional ao processo de diminuição de jornada. Assim, o trabalhador que atua por menos de 44 horas semanais poderá receber menos do que o piso.
Mas afinal de contas, quem será impactado por esta medida? De acordo com a decisão do STF, esta situação deve se aplicar apenas aos trabalhadores contratados sob o regime celetista, ou seja, pessoas que atuam em hospitais privados.
No caso dos trabalhadores da enfermagem que atuam no setor público, nada muda. O Supremo já havia decidido que o pagamento do piso precisa ser pago, sobretudo depois que o Ministério da Saúde liberou mais de R$ 7 bilhões para este fim em decisão recente.
Entre outros pontos, o piso nacional aprovado no Congresso Nacional estabelecia os seguintes valores: R$ 4.750 para enfermeiros, 70% desse valor para técnicos de enfermagem, e 50% para parteiras e auxiliares de enfermagem.
Com a decisão do STF, estes valores seguem mantidos, ou seja, não houve uma diminuição do piso na teoria. Contudo, a decisão final da Suprema Corte foi por estabelecer uma série de condições para estes pagamentos, o que na prática dificulta o recebimento do valor mínimo exigido na lei.
De acordo com a decisão do STF, o piso nacional da enfermagem só precisa ser pago pelo poder público se houver recurso disponível. Para o setor privado, a Suprema Corte liberou a possibilidade de definição de valor por meio de negociações coletivas.
Na prática, o STF está dizendo que tanto os trabalhadores privados, como os servidores públicos poderão receber menos do que o piso estabelecido em lei, ou seja, a definição contraria a regra que foi definida pelo Congresso Nacional.
O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) decidiu protocolar recentemente recursos de embargos de declaração em relação a estas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o piso nacional da enfermagem.
“A minha iniciativa representa a posição da Mesa Diretora do Senado. Com os embargos, buscamos ter a implementação do piso nos moldes do que foi decidido pelo Congresso Nacional”, escreveu Rodrigo Pacheco através do X, o antigo Twitter, nesta quinta-feira (31).
O pedido está sendo feito através da Advocacia do Senado Federal. A ideia é solicitar ao Supremo Tribunal que reestabeleça os efeitos integrais da lei que foi aprovada no Congresso Nacional. No decorrer dos últimos meses, a Suprema Corte inseriu uma série de dispositivos que, segundo Pacheco, teriam desfigurado o texto original.
Ao menos até a publicação deste artigo, nenhum ministro do STF havia se manifestado sobre este pedido de Pacheco.