Empreendedorismo

Entenda a habilitação da validação do FAP no eSocial

Foi habilitada no eSocial a validação de FAP para eventos S-1005 – entenda o que muda nos envios das informações

Conforme consta nas informações oficiais do eSocial, o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) será validado na tabela, no momento do recebimento dos eventos S-1005, conforme regras para a versão S-1.0 ou 2.5 do leiaute.

Evento condicionado à validação do FAP

No eSocial, a recepção do evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) está condicionada à validação do Fator Acidentário de Prevenção na Tabela FAP, e essa validação ocorre de forma distinta, de acordo com a versão do leiaute do eSocial utilizado no evento transmitido.

Sendo assim, na versão S-1.0, o FAP não deve ser informado no evento S-1005. Caso ocorra o envio, o evento será rejeitado e o sistema retornará mensagem de erro, informa o eSocial.

Caso a empresa possua algum processo judicial que altere o valor padrão o FAP deve ser informado

Portanto, o FAP só deve ser informado caso a empresa possua algum processo judicial que altere o valor padrão, ou quando for retornada a mensagem de erro 1801 pelo fato de não ter sido encontrado na Tabela FAP.

Como fica o FAP na versão 2.5 do eSocial?

No entanto, já na versão 2.5, o FAP deve ser sempre informado no evento S-1005 e o valor será validado na tabela FAP. Em caso de divergência, o evento não será recepcionado. Os valores de FAP podem ser consultados pelas empresas pelo FAPWeb. 

Simplificação do eSocial

O eSocial passou por um amplo processo de simplificação, tendo ocorrido exclusão de eventos e de campos, causando uma diminuição do volume de informações até então prestadas pelos declarantes, conforme definição do MOS.

Além disso, houve flexibilização de várias regras de validação, diminuindo a quantidade de erros que impedem o recebimento de arquivos, transformando algumas inconsistências que gerariam a recusa do evento em simples advertências ao usuário.

Convivência entre as versões

 É importante frisar que o envio das informações seguindo o novo leiaute deve ocorrer apenas em relação aos fatos ocorridos a partir da data de entrada em produção da versão simplificada do eSocial. Além disso, há um período de convivência entre as versões antigas e a simplificada.

Informações tributárias, previdenciárias e trabalhistas

É fundamental que os envios sejam feitos por todas as empresas, pois o eSocial é uma obrigatoriedade que evita problemas com o fisco, já que se trata dos envios de informações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.