Empreendedorismo

Entenda a DCTFWeb e sua relação com o eSocial e o EFDReinf

O que é a DCTFWeb?

Conforme informações oficiais da Receita Federal, a DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. 

Sendo assim, trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. 

Edição, transmissão e geração do documento de arrecadação

Decerto, a DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação.

Além disso, a nova declaração e seu sistema substituem a GFIP e o SEFIP, conforme consta no cronograma do eSocial. Além disso, essa substituição se dá em conjunto com as escriturações digitais.

Assim como ocorria com a GFIP, as informações prestadas na DCTFWeb possuem caráter declaratório, ou seja, constituem confissão de dívida. 

Como é gerada a DCTFWeb?

Ainda conforme as informações oficiais, a DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFDReinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). 

Sendo assim, quando transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos. Dessa forma, a DCTFWeb realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação. 

Certamente, o sistema DCTFWeb foi desenvolvido de forma a modernizar o cumprimento das obrigações tributárias. Sendo assim, essa é uma forma de integrar a escrituração, declaração e emissão do documento de arrecadação.

Por conta dessa facilidade, a Receita Federal informa que esse sistema tende a se estender a outros tributos federais.

Fluxo de informações

Dessa forma, o sistema DCTFWeb recebe as informações do eSocial e do EFDReinf.

São as informações do eSocial:

Débitos

  • Remunerações;
  • Comercialização Produção Rural – PF;
  • Aquisição Produção Rural – PF e PJ (PAA – Programa de Aquisição de Alimentos  art. 19 da Lei 10.696/03).

Créditos

  • Salário Família;
  • Salário Maternidade.

Prazo: até dia 07 do mês seguinte.

Já as informações enviadas pelo EFDReinf são seguintes:

Débitos

  • Retenções feitas sobre notas fiscais – Lei 9.711/98 (serviços tomados);
  • Comercialização Produção Rural PJ;
  • Patrocínio clubes de futebol;
  • CPRB – Lei 12.546/11;
  • Receita de Espetáculos Desportivos.

Créditos

Retenções sofridas sobre notas fiscais – Lei 9.711/98 (serviços prestados).

Prazo: até dia 15 do mês seguinte.

O que o sistema DCTFWeb faz com essas informações?

Dessa forma, o sistema DCTFWeb recebe e consolida as apurações enviadas pelas escriturações. Além disso, recebe outros créditos (importados ou inseridos manualmente):

  • Exclusões
  • Suspensões
  • Parcelamentos
  • Compensações
  • Pagamentos

Após esse recebimento, o sistema efetua a vinculação dos créditos aos débitos. Além disso sistema também:

  • Apura o saldo a pagar;
  • Transmite a DCTFWeb (até o dia 15 do mês seguinte);
  • Gera a DARF, inclusive em atraso (Vencimento: até dia 20 do mês seguinte);
  • Permite a retificação da DCTFWeb, bem como, permite consultas e geração de relatórios.