Direitos do Trabalhador

Enfermeira de residencial de idosos que sofreu piada gordofóbica pelo superior hierárquico será indenizada por danos morais

Uma casa de repouso para idosos deverá indenizar enfermeira, no valor de R$ 2 mil, a título de danos morais, cujo superior hierárquico proferiu piada de caráter gordofóbico.

Ao retificar a sentença proferida pelo juízo de origem, a Quarta Seção do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul entendeu que a atitude ultrapassou os limites de mera brincadeira, provocando sentimento de humilhação em detrimento dos colegas da trabalhadora.

Assédio moral

Consta nos autos que a enfermeira atuou no residencial para idosos entre fevereiro e julho de 2019.

De acordo com relatos da empregada, a piada de seu superior foi realizada após uma balança exibir problemas durante a pesagem de um idoso quando, ao encaminhar o equipamento troca das pilhas, seu chefe determinou que outro colega deveria testar a balança a fim de que ela não quebrasse.

Segundo entendimento da desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, relatora do recurso no TRT-4, uma testemunha ouvida no processo corroborou o acontecimento da piada envolvendo o peso da reclamante, a qual foi feita diante de outras pessoas.

Para a relatora, piada gordofóbica feita pelo preposto da enfermeira, mediante outros colegas, causou sentimento de humilhação à esfera íntima da reclamante, e não apenas mero aborrecimento isolado.

Preconceito

Com efeito, de acordo com a magistrada, é de conhecimento geral que indivíduos com sobrepeso constantemente são vítimas de preconceitos por parte da sociedade e, neste sentido, a conduta do superior hierárquico da enfermeira não contribuiu para que essa situação fosse combatida.

Diante disso, a magistrada arguiu que a conduta do chefe da reclamada excedeu os limites de uma simples brincadeira, condenando a empresa pelo ato a fim de obstar novas condutas de caráter gordofóbico.

Os demais julgadores da turma colegiada acompanharam o voto do relator.

Também participaram do julgamento a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse e o desembargador João Paulo Lucena.

Ainda cabe recurso do acórdão proferido pelo TRT-4 ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: TRT-RS