Com provas marcadas para 18 de agosto, muitas dúvidas surgem sobre o Enem dos Concursos. Pensando nisso, trouxemos muitos esclarecimentos.
Veja sobre classificação dos aprovados, lista de espera e muito mais.
São 6.640 vagas para médio e superior. As oportunidades forma divididas em oito blocos temáticos. Mais de 2 milhões de candidatos conseguiram se inscrever.
Porém, como será feita a classificação das vagas? E a lista de espera? Veja tudo a seguir.
No Enem dos Concursos, o conteúdo das provas para diferentes cargos dentro de um mesmo bloco temático é padronizado, garantindo que todos os candidatos enfrentem as mesmas questões de conhecimento geral.
No entanto, a forma como esse conteúdo é cobrado pode variar de acordo com o cargo. Cada bloco temático, que abrange diversas vagas de nível superior, é dividido em cinco eixos de conhecimento, cada um com um peso específico na avaliação.
Os blocos 1 a 7 incluem provas de conhecimentos gerais no turno da manhã, que são idênticas para todos os candidatos do bloco, e provas de conhecimentos específicos no turno da tarde, nas quais o peso dos eixos temáticos varia conforme o cargo.
Por exemplo, no Bloco 4, que se concentra em Trabalho e Saúde do Servidor, diferentes cargos terão diferentes pesos atribuídos aos eixos.
Para o cargo de auditor-fiscal do trabalho, áreas como segurança e saúde do trabalhador, e direito do trabalho recebem mais peso, refletindo as competências essenciais para essa função.
Por outro lado, para um analista técnico de políticas sociais, o eixo sobre gestão governamental pode ser mais relevante.
Veja as condições
Se um candidato é aprovado para a sua segunda ou terceira opção de cargo, mas não para a primeira escolha, ele continuará na lista de espera para a vaga que considerou como prioridade.
Isso significa que, mesmo assumindo um cargo de menor prioridade, o candidato ainda tem a chance de ser chamado para a posição de sua primeira escolha, caso uma vaga surja no futuro.
Se o candidato toma posse em um cargo da segunda ou terceira preferência, ele ainda pode ser convocado para a primeira opção caso uma vaga se torne disponível posteriormente.
O fato de ter assumido um cargo inferior não exclui o candidato da lista de espera para sua opção preferencial inicial.
Caso o candidato seja chamado para a segunda ou terceira opção e opte por não assumir a posição, ele ainda permanecerá na lista de espera para os cargos que selecionou como preferidos.
A recusa em assumir o cargo não elimina o candidato da possibilidade de ser chamado para outras vagas dentro do mesmo grupo temático ou bloco de cargos, desde que essas opções tenham sido indicadas como preferências durante a inscrição.
Quando um candidato é aprovado para um cargo de segunda opção, seu nome aparecerá como classificado para essa vaga específica. O nome dele continuará na lista de espera para o cargo de primeira opção.
Se o candidato tiver sido classificado apenas para a segunda opção, não haverá menção de sua classificação para a terceira opção, pois ele já foi alocado para um cargo de maior preferência.
Para entender o impacto dos eixos temáticos no seu desempenho no Concurso Nacional Unificado (CNU), é importante saber que a nota final das provas de conhecimentos específicos é calculada a partir da soma dos acertos em cada eixo, ajustada pelo peso específico de cada um.
Para verificar o peso de cada eixo para a vaga que você está buscando, você deve consultar o Anexo V do edital do CNU. Esse anexo fornecerá uma visão detalhada sobre como os diferentes eixos são ponderados de acordo com o cargo pretendido.
Os critérios de eliminação no CNU são claros e exigentes. Candidatos que obtiverem menos de 40% de aproveitamento nas provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos serão eliminados.
Além disso, uma nota zero na prova discursiva também resultará em eliminação automática.
Em relação à prova de títulos, que pode ser parte do processo seletivo, o peso atribuído pode variar conforme o cargo. Em alguns casos, essa prova poderá representar 5% da nota total, enquanto em outros pode chegar a 10%.
A validade do CNU é de 12 meses, com a possibilidade de prorrogação por mais 12 meses, permitindo que novos candidatos sejam convocados conforme a necessidade durante esse período.