O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), preparou um material com informações sobre a aplicação e os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2022.
De acordo com informações oficiais, no documento, o Instituto traz orientações gerais sobre a Covid-19, com informações aos participantes a respeito dos procedimentos a serem adotados antes e durante o Enem.
Segundo informa o Ministério da Educação (MEC), o participante que estiver com uma das doenças infectocontagiosas listadas no edital, dentre elas a Covid-19, não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o exame e poderá solicitar reaplicação na Página do Participante, em até cinco dias úteis após o último dia de prova, que será em 20 de novembro.
Em caso de sintomas semelhantes aos da Covid-19 na semana anterior ou na véspera da aplicação, a orientação é para que o inscrito não compareça ao local de provas e solicite a reaplicação na Página do Participante.
No momento da solicitação, é necessário anexar um documento comprobatório da condição. O pedido, então, será analisado pelo Inep, informa o Ministério da Educação (MEC). Caso o diagnóstico ocorra no dia da aplicação, o participante também deverá comunicar sua condição por meio da Página do Participante. A aprovação do laudo garantirá a participação na reaplicação, nos dias 10 e 11 de janeiro de 2023.
Além da Covid-19, as doenças listadas em edital são: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola e varicela.
O Ministério da Educação (MEC) destaca que deverão ser anexados documentos comprobatórios legíveis que comprovem a doença, os quais devem conter:
Além disso, o Inep também ressalta que não é necessário apresentar o comprovante de vacinação de prevenção à Covid-19 para realizar as provas do Enem 2022.
O uso da máscara é obrigatório, desde a entrada até a saída do local de provas, exceto para os participantes com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual ou sensorial, conforme previsto na Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020.
O participante pode levar um frasco de álcool líquido ou em gel, apesar de o produto ser disponibilizado em todas as salas. Também é permitido usar luvas transparentes ou semitransparentes durante a realização das provas. Todos esses equipamentos e itens de higiene próprios serão vistoriados. É recomendado, ainda, que cada participante leve sua própria garrafa de água, informa o Ministério da Educação (MEC).