A declaração do Imposto de Renda (IR) evoluiu e se tornou mais ágil para milhões de brasileiros com a declaração pré-preenchida. Contudo, o que era para ser uma facilidade pode virar dor de cabeça se forem encontrados erros ou divergências nos dados que a Receita Federal apresenta.
A seguir, veja por que esses erros acontecem, quais são os casos mais comuns e como agir para corrigir essas inconsistências e evitar problemas futuros. Continue lendo e não perca nenhuma informação importante!
A declaração pré-preenchida do IR reúne informações que já foram informadas à Receita Federal por empresas, bancos, planos de saúde e outras instituições. Para usar essa modalidade, o contribuinte precisa ter conta Gov.br de nível Prata ou Ouro. Em 2026, estima-se que mais de 60% dos declarantes utilizem essa versão.
No entanto, confiar cegamente nos dados apresentados pode não ser uma boa ideia: a responsabilidade de prestar informações corretas à Receita continua sendo do contribuinte. Por esse motivo, a revisão dos dados antes do envio é obrigatória para evitar autuações e multas.
As falhas mais comuns envolvem divergências em valores de renda bruta, despesas com plano de saúde, previdência social e até bens declarados em duplicidade. Casos relatados mostram que até mesmo informes enviados por empresas e bancos podem apresentar informações diferentes daquelas constantes na folha de pagamento ou extratos bancários.
Por exemplo, alguns contribuintes perceberam diferença nos valores do salário bruto, na previdência social descontada e em despesas médicas, outros identificaram lançamentos duplicados de saldo em conta poupança. Essas distorções podem alterar o valor do imposto a restituir ou gerar imposto a pagar indevidamente.
Ao constatar qualquer divergência, o contribuinte deve comparar os dados pré-preenchidos com os informes de rendimento, recibos de despesas médicas e outros documentos oficiais. Se houver discordância, faça a alteração manual desses dados antes do envio da declaração.
A retificação também é possível após o envio, caso o erro só seja percebido depois. Basta acessar o sistema da Receita, selecionar a declaração enviada e optar por “retificar”, corrigindo as informações equivocadas.
Entregar a declaração com dados incorretos pode resultar em retenção na malha fina, cobrança de imposto indevido, restituição menor do que o correto ou até a obrigação de devolver valores à Receita Federal, acrescidos de multa e juros. Por isso, a revisão minuciosa é indispensável.
Caso a retificação seja feita após o processamento, eventuais diferenças a restituir ou valores a pagar serão recalculados pelo sistema. Lembre-se: o limite da multa por atraso ou diferença é de 20% do valor devido na declaração.
Essas inconsistências ganharam força especialmente após mudanças recentes: a extinção da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) obrigou as empresas a enviarem informações para a Receita por meio do eSocial e da EFD-Reinf. Nessa nova sistemática, as informações são transmitidas mensalmente e de forma detalhada (salários, adicionais, 13º, deduções etc.).
Por conta dessa transição, muitas empresas acabaram transmitindo dados de forma incorreta. Por exemplo, valores de 13º salário foram lançados como tributados, aumentando o rendimento informado ao fisco. O resultado foi um aumento nas declarações “presas na malha fina”, especialmente nas primeiras semanas do prazo de entrega.
Segundo a Receita Federal, foram identificadas as empresas que mais apresentaram inconsistências, e estas foram notificadas a retificar os dados enviados. Após as correções, muitos contribuintes conseguiram regularizar a sua situação automaticamente, sem necessidade de ação extra.
No entanto, os contribuintes precisam conferir suas informações e corrigir manualmente o que for necessário na declaração, pois o sistema reflete o que foi informado pelas fontes pagadoras e demais instituições.
A Receita Federal enfatiza: o contribuinte é responsável pelo conteúdo da declaração, ainda que use a versão pré-preenchida. Se na declaração automática houver divergência, a retificação é obrigação do contribuinte antes do envio, sempre com base na documentação válida.
Se enviou dados errados inadvertidamente, retifique. Se recebeu restituição indevida, prepare-se para devolver. Caso tenha pago menos imposto, terá que acertar os valores com multa e juros. A transparência e a conferência são as melhores maneiras de evitar dores de cabeça.
Quer continuar informado sobre novidades e orientações relativas ao Imposto de Renda e tributos? Confira mais notícias como esta no Notícias Concursos e fique sempre atento a atualizações importantes.
Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Imposto de Renda neste ano: