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Empréstimo para microempresas: veja as taxas e prazos

Mês passado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei aprovando o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). A lei havia sido aprovada pelo Congresso Nacional. O programa oferece empréstimos para empresas.

O Pronampe foi criado pela lei de nº 13.999, dia 18 de maio de 2020. O objetivo é fortalecer pequenos negócios com empréstimos. Para pedir empréstimo, é necessário se enquadrar em algum dos requisitos abaixo:

  • Microempreendedores individuais (MEIs) com faturamento de até R$ 81 mil;
  • Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil;
  • Empresas de pequeno porte com faturamento de até R$ 4,8 milhões.

O empréstimo pode ser oferecido pela Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste do Brasil, bancos estaduais, agências de fomento estaduais, cooperativas de crédito, fintechs, organizações da sociedade civil de interesse público de crédito e empresas de “maquininhas” de cartão.

Apesar da lei já ter sido sancionada, os empréstimos ainda não estão disponíveis. O governo ainda deve definir regulamento por decisão do Conselho Monetário Nacional. Ainda não foi decidido quando esse regulamento será publicado. Quando isso ocorrer, as instituições financeiras interessas em participar do programa podem aderir.

Poderá ser feito empréstimo de até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019. Empresas com menos de um ano terão limite de empréstimo de 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal.

Taxas

A taxa de juros máxima é de Selic, com adição de 1,25% por ano. A Selic está em 3% atualmente. Ou seja, a taxa máxima do ano seria de 4,25%. Os bancos podem cobrar menos, mas nunca mais do que essa porcentagem.

Prazos

A contratação deve acontecer em até três meses a partir de 18 de maio, quando a lei foi promulgada. O prazo pode ser prorrogado por mais três meses. Depois dos seis meses, o governo pode fazer do programa algo permanente. As parcelas do empréstimo devem ser quitadas em até 36 meses.

Pode haver exigência de garantia com valor igual ao do empréstimo, mais encargos. Empresas que funcionam há menos de um ano deverão dar garantia de 150% do valor contratado, fora os encargos.