O anúncio da suspensão do empréstimo consignado do INSS trouxe à tona uma série de dúvidas e preocupações para muitos brasileiros, especialmente para quem utiliza essa modalidade para lidar com as despesas do dia a dia.
A medida, oficializada pela Instrução Normativa 190/2025, busca proteger beneficiários vulneráveis e evitar fraudes, afetando diretamente familiares, tutores e curadores que costumavam recorrer a essa modalidade de crédito.
Entenda agora o que mudou, quem é afetado e como ficam os contratos já existentes.
A decisão do Instituto Nacional do Seguro Social foi motivada por uma ação civil pública do Ministério Público Federal, validada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O objetivo principal é impedir fraudes e garantir que os recursos sejam utilizados de forma segura, especialmente por pessoas que não têm plena capacidade de gerir seu próprio patrimônio, como menores de idade, tutelados e curatelados.
Antes da nova regra, era possível que representantes legais contratassem empréstimos consignados em nome de incapazes apenas com sua assinatura. Agora, a autorização judicial se tornou obrigatória, o que trouxe mais segurança ao processo.
A IN 190/2025 revoga trechos anteriores que permitiam maior flexibilidade na contratação do crédito consignado por representantes legais. Com a nova regulamentação, bancos e instituições financeiras estão proibidos de aceitar contratos sem a devida autorização judicial.
Essa medida busca proteger o patrimônio dos beneficiários e evitar que terceiros se aproveitem da situação para obter vantagens indevidas.
São considerados incapazes para fins de contratação de crédito pelo INSS:
Esses grupos só poderão ter empréstimos consignados contratados em seu nome se houver autorização expressa do Poder Judiciário.
Os contratos de empréstimo consignado do INSS firmados antes de 15 de julho de 2025, data de vigência da Instrução Normativa 190/2025, não serão anulados. Ou seja, quem já possui um contrato ativo não precisa se preocupar com a suspensão ou cancelamento automático do crédito. O INSS já comunicou as instituições financeiras conveniadas sobre a decisão, garantindo a manutenção dos contratos antigos.
Com a mudança, familiares e representantes legais estão impedidos de contratar empréstimos consignados em nome de pessoas incapazes sem autorização judicial. Isso significa que, para obter crédito, será necessário apresentar uma decisão do juiz autorizando a operação. A medida pode dificultar o acesso ao crédito, mas aumenta a proteção dos beneficiários contra possíveis abusos.
As instituições financeiras conveniadas ao INSS estão proibidas de aceitar contratos de empréstimo consignado assinados apenas pelo representante legal de pessoas incapazes. Agora, é obrigatório exigir a autorização judicial para liberar o crédito. O descumprimento pode terminar em sanções e responsabilização das instituições.
Se você é representante legal de um beneficiário do INSS e tem dúvidas sobre a nova regra, procure orientação jurídica ou entre em contato com o próprio INSS. O órgão disponibiliza canais de atendimento para esclarecer dúvidas e orientar sobre os procedimentos necessários para contratação de crédito com autorização judicial.
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