Durante o Connect ACIM, Manoel Batista de Oliveira relembrou que o auxílio emergencial pode ser acessado também por empresas, por meio do requisito que permite que o programa seja pago aos microempreendedores individuais (MEIs). Recentemente, o auxílio foi prorrogado até dezembro, com mais quatro parcelas de R$ 300.
Além dos MEIs, o benefício também é pago para trabalhadores autônomos, informais e desempregados de qualquer natureza, incluindo o intermitente inativo. Os requisitos estão na Lei nº 13.982, publicada dia 2 de abril de 2020.
“Sem dúvida mais uma opção de poder de compra para o varejo em geral. Apesar do comércio ainda estar estrangulado, o importante é o consumidor ter condições de visitar as lojas da cidade”, afirmou ele.
Vale lembrar que, para a prorrogação, não há previsão de abertura para novas inscrições, de acordo com a Medida Provisória. Ou seja, só devem receber as novas parcelas aqueles que já receberam as cinco primeiras parcelas de R$ 600. Não é necessário fazer um novo cadastro, mas é necessário que os beneficiários atendam às novas regras.
“Por isso a importância de manter as informações sempre atualizadas”, disse Oliveira. Entre as novidades, não será possível receber as quatro parcelas de R$ 300 os que conseguiram emprego formal nos últimos meses ou estão recebendo seguro-desemprego ou algum programa de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família. Também será levado em conta o valor declarado do Imposto de Renda do ano passado, diferente da primeira leva de beneficiários, que levou em conta o Imposto de Renda referente aos valores de 2018.