Anteriormente à pandemia e respectiva necessidade de isolamento social, havia legislação definindo o regime de teletrabalho.
No entanto, esta modalidade enfrentava certa resistência por parte das empresas, que temiam baixa produtividade dos funcionários.
Como se sabe, muitas mudanças vieram à tona com a prolongação da quarentena na pandemia e com grande parte dos trabalhadores atuando remotamente.
Inicialmente, em muitos casos, ao contrário do que esperado, a produtividade de diversos empregados permaneceu no mesmo patamar ou, até mesmo, aumentou.
Com efeito, teletrabalho e home office são situações diferentes, sendo que o primeiro é previsto pela CLT, enquanto que o segundo é uma situação mais pontual.
Assim, para manter seus funcionários trabalhando em casa agora e posteriormente, ajustes e alinhamentos nos contratos são necessários.
Além disso, com relação aos benefícios e equipamentos essenciais ao trabalhador remoto, com exceção do vale transporte, a justiça entende que todos os demais benefícios devem ser mantidos.
Por sua vez, os equipamentos e custos extras devem constar no contrato de trabalho.
Nos casos de teletrabalho, a empresa precisa fazer um aditivo, inserindo quais são as responsabilidades de cada parte.
Assim, embora a lei não determine que as empresas paguem por custos extras, trata-se de uma cláusula que deve constar obrigatoriamente no contrato.
De outro lado, muitos entendem e defendem que o teletrabalho é uma é uma realidade que veio para ficar, devido ao desenvolvimento constante da tecnologia.
Outrossim, a adoção do home office ou teletrabalho só cresceu desde então.
Neste sentido, é fruto de uma era na qual se impera a lógica digital, tornando as relações de trabalho mais fluidas.
Essa nova tendência no mercado de trabalho está muito conectada com as ambições das novas gerações, que perseguem valores mais presentes no teletrabalho e no coworking.
Não obstante, o mercado de trabalho está cada vez mais voltado às novas gerações, que buscam a felicidade e não mais a consolidação de modelos preexistentes.
Por fim, nem as obrigações impostas para empresas e funcionários devem afastar essa tendência, mesmo quando estivermos em uma realidade pós pandemia.