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Empresa que demitiu analista após ajuizamento de ação tem condenação reduzida

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) diminuiu pela metade o valor da indenização que a empresa Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos S.A. deverá de pagar a um empregado por danos morais. De acordo com a ação, o funcionário foi demitido por ter ajuizado ação trabalhista contra a empresa. A Turma entendeu que a  demissão foi discriminatória, contudo o valor fixado na condenação foi considerado excessivo pelo colegiado. 

Desvio de função

O empregado iniciou a atividade laboral na Indra em outubro de 2015, na função de operador de abordagem e relacionamento. O empregado, juntamente com mais oito colegas de trabalho ajuizaram, em junho de 2017, reclamação trabalhista com o intuito de ter reconhecido, judicialmente, a promoção em virtude de desvio de função. Posterior a isso, de acordo com o trabalhador, passou a receber retaliação de seus superiores e ouvir sinais de que seria demitido pelo fato de ter“colocado a empresa na Justiça”. Contudo, a demissão acabou ocorrendo em agosto de 2017, pouco antes da primeira audiência judicial.

Retaliação

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região do Ceará (TRT-7) condenou a empresa Indra e a contratante dos serviços da empresa, a Caixa Econômica Federal (CEF), ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil, por concluir que a dispensa do funcionário se deu em decorrência de retaliação pelo exercício do direito de acesso à Justiça do Trabalho, ficando evidente a situação de ato abusivo da empresa. 

Valor excessivo

A ministra Dora Maria da Costa relatora do recurso de revista da Indra, em exame do caso, observou que, em casos similares, o TST possui entendimento de que a dispensa de empregado como forma de retaliação ao exercício de um direito,configura abuso do direito do empregador, sendo, portanto, devida a indenização pelos danos morais causados. 

Entretanto, a ministra reconheceu excessivo o valor de indenização fixado pelo Regional diante das circunstâncias que justificaram a condenação. Em sua avaliação, o novo cálculo em R$ 10 mil se mostra bastante razoável, considerando a extensão do dano sofrido, o nexo de causalidade e a responsabilidade das partes pelo ocorrido. A decisão foi unânime.

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