Empreendedorismo

A modalidade de empresa EIRELI acabou?

A modalidade de empresa EIRELI foi extinta. E agora: O que o empresário deve fazer? Como se adequar às novas normas? Essas são as questões que pretendemos responder com este artigo. Leia até o final e tire suas dúvidas!

A EIRELI acabou — Reprodução Canva

O que era a empresa do tipo EIRELI?

EIRELI significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Estas empresas surgiram com a finalidade de atender a demanda de pessoas autônomas que necessitavam sair do serviço informal e se proteger a partir de uma constituição de pessoa jurídica.

Assim, a EIRELI era uma forma de empresa em que o empreendedor não precisava de sócio para sua abertura, mas exigia um capital social de 100 salários-mínimos ao ano. Para o empreendedor, as vantagens eram muitas: os possíveis processos judiciais e as dívidas estavam atreladas ao CNPJ e, assim, seu patrimônio pessoal estava protegido. Além disso, poderia usufruir dos benefícios do INSS e suas contribuições com os impostos estavam acertados.

Qual foi a causa do fim da EIRELI?

Com o surgimento de outras modalidades de empresa, a EIRELI se tornou ultrapassada. Além disso, a exigência do capital social anual dificultou muito para os autônomos em abrir a sua própria empresa, tendo em vista a crise instalada no país desde períodos anteriores. 

Em substituição a ela foi criada, em 2019, a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). 

O que é a SLU? Quais as suas vantagens?

A SLU tem as mesmas características da EIRELI, mas com uma grande diferença: deixou de exigir o capital social que era exigido para as EIRELI’s. 

Assim, as ativações das empresas SLU tiveram avanço significativo, pois era o principal impedimento dos autônomos em abrir uma empresa EIRELI. Vale salientar aqui, que as SLUs em outros quesitos se mantiveram iguais: único sócio, mesmas obrigações e vantagens jurídicas e fiscais.

O que fazer com as empresas que são EIRELI, já que foram extintas?

Nada pode retroceder, então, se a sua empresa for EIRELI, o seu CNPJ já será enquadrado na SLU sem que você precise fazer nada. A Receita Federal já fez esta adequação, atendendo a Lei n. 14.195/2021, em seu artigo 41.

Cabe a você, empreendedor, fazer as alterações necessárias dos cadastros, pois a empresa terá na sua finalização do nome a expressão SLU, em vez de EIRELI. Este trabalho pode ser feito pelo contador de sua preferência.

Quais são os principais impactos causados pela substituição da EIRELI em SLU?

Na verdade, o fim da EIRELI reduziu a redundância causada pela existência das duas modalidades de empresa com as mesmas funções, seja de ordem jurídica ou tributária. Muitas vezes, a existência das duas modalidades causava dúvidas na escolha, o qual fez com que muitas pessoas tivessem que procurar ajuda profissional para decidir.

Com a existência somente da modalidade SLU, houve um aumento substancial de novas empresas em consequência de novos CNPJs. A economia brasileira foi que ganhou com isso, pois houve um aumento significativo de entrada de obrigações fiscais que o Estado passou a receber.

Mas, não se esqueça: o seu contador de confiança precisa ser consultado para ver se, de fato, a sua empresa se enquadra na modalidade SLU, ou se será necessário fazer adequações para que o seu enquadramento seja o mais correto possível. 

Disso dependerá os impostos a serem pagos. E, em muitos casos, as empresas acabam pagando mais impostos do que deveriam de fato, por não considerar as adequações de modalidade de empresa.

Ou seja, com o fim da modalidade EIRELI, a Receita Federal conseguiu organizar juridicamente a questão. Desta forma, para o empreendedor, nada se modifica. 

Assim, a SLU veio para atender às novas necessidades dos empreendedores autônomos, que deixaram de ter empresa regularizada por não conseguir atender a necessidade de capital social.

Considerações

Por fim, acredita-se que a mudança veio somente para que a legislação se adeque às necessidades das pessoas que desejam agir de forma correta. Além disso, hoje em dia, qualquer prestador de serviço que atende uma empresa ou uma pessoa física, precisa emitir nota fiscal e, assim, com o surgimento da SLU, os autônomos conseguem trabalhar de forma efetiva.

O post de hoje buscou informar sobre tudo que aconteceu entre o fim das empresas EIRELI’s e como isso funciona agora com as empresas categorizadas como SLU. Por isso, fique atento às informações que permeiam este tema, para sempre se atualizar e não perder dados importantes que podem ser cruciais para a continuidade do seu negócio!

Assim, em caso de dúvida, conte sempre com um profissional da área para responder a tudo que você gostaria de saber e, mais do que isso, ao que você não pode deixar de ter em dia!