A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença do juízo de primeira instância da Comarca de Luz (MG), que havia negado o pedido de indenização.
Com a decisão de segunda instância, o Empresa Ouro Fino Agrosciences deverá indenizar um pesquisador em R$ 10 mil pela utilização de seu nome, sem autorização, na promoção de venda de medicamentos. A empresa atribuiu ao pesquisador a autoria de diversos artigos científicos que ele não escreveu, para conferir credibilidade aos produtos.
De acordo com o processo, a empresa publicou em seu site os artigos supostamente assinados pelo pesquisador para dar credibilidade aos medicamentos que produz e comercializa.
No entanto, o acadêmico afirmou que não escreveu nenhum dos artigos e que a empresa estava usando seu nome propositalmente para obter lucro, uma vez que ele tem prestígio nas comunidades científica e acadêmica.
Diante disso, e por se sentir lesado, o pesquisador ingressou com ação judicial requerendo uma indenização por danos morais.
Todavia, no primeiro grau de jurisdição, o pedido do pesquisador foi indeferido. Assim, conforme a sentença, os acontecimentos não foram capazes de prejudicar a moral ou a honra do pesquisador.
Diante da decisão de primeira instância, o autor recorreu, reafirmando que a Ouro Fino Agrosciences deveria ser punida pela fraude cometida. Além disso, alegou que a conduta da empresa configurou violação aos direitos da personalidade.
O desembargador Ramom Tácio, relator do recurso do pesquisador, afirmou que a utilização do nome de qualquer pessoa, sem autorização, para fins comerciais é uma prática ilegal. “O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória, sendo certo ainda que, sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.”
Do mesmo modo, o relator declarou que a empresa desmereceu o trabalho do pesquisador ao atribuir a ele a autoria de cerca de 100 artigos científicos sobre assuntos que nem sequer se relacionam à sua área de atuação. Portanto, diante do exposto, o magistrado reformou a sentença de origem e determinou que o cientista seja indenizado em R$ 10 mil, por danos morais.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Marcos Henrique Caldeira Brant e Otávio de Abreu Portes.
Fonte: TJMG
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