Seja qual for o seu ramo de atuação, se houver a venda de produtos e serviços, é preciso avaliar a necessidade de abrir um CNPJ. Será que é obrigatório? Por isso que hoje, você vai saber se uma empresa digital precisa de CNPJ e, também, como se regularizar.
O CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, não tem obrigação legal para empresas digitais como e-commerce e vendas de serviços. Inclusive, alguns meios de pagamento exigem somente o CPF do proprietário.
Porém, mesmo não sendo obrigatório, é importante que a empresa digital tenha o seu próprio CNPJ, principalmente para dar credibilidade ao negócio.
Além disso, alguns fornecedores de produtos apenas vendem para aqueles que possuem um CNPJ. Sendo assim, é importante que você entenda que, se quer levar seu negócio para um nível mais profissional, investir num CNPJ é algo bem importante.
Ter um CNPJ significa que sua empresa realmente existe. Por isso, na sequência apresentaremos as principais vantagens de obtê-lo:
Para que você faça a regularização da sua empresa digital, é preciso realizar através do site da Receita Federal o cadastramento. Para isso, você vai precisar de:
Você pode optar por realizar este processo sozinho, ou contratar um profissional contador para ajudar no processo todo.
Na sequência, é preciso que você escolha a opção por qual tipo de empresa que você pretende abrir. O Portal do Empreendedor pode contribuir muito com isso, pois o cadastro é gratuito e bem intuitivo.
Assim, você pode optar também pela contratação de um profissional para ajudar.
Para que o seu enquadramento seja de Micro Empreendedor Individual é preciso que você:
Assim, a partir do momento em que a empresa estiver cadastrada, o empreendedor deverá contribuir com a guia mensal de imposto único.
Estas contribuições irão garantir que você tenha direito a todos os benefícios respaldados pelo INSS, como por exemplo: aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, licenças, entre outros.
Já sobre a tributação, é preciso que você estabeleça bem o seu tipo de empresa, pois essa definição irá determinar a alíquota dos impostos a serem pagos. Você irá pagar impostos de acordo com a sua tributação de forma proporcional.
Mas, se a empresa tiver faturamento superior a R$ 4 milhões anuais, ela deverá ser enquadrada como S.A (Sociedade Anônima), ou Ltda (Sociedade Limitada.
A Lei do E-commerce faz algumas exigências quanto às informações constantes nas empresas digitais. Assim, o site deve ter no mínimo os seguintes dados, em local visível:
Para finalizar, agora que você já sabe que não é obrigatório ter CNPJ em uma empresa digital, mas que possui muitas vantagens, regularize o seu negócio e obtenha todos os benefícios. Afinal, estar dentro da lei e com tudo sempre em dia, permite que você fique seguro e encontre respaldo nas mais diversas situações do dia a dia sendo empreendedor.