Uma consumidora que foi vítima de erro administrativo por parte da concessionária BRK ambiental deverá ser ressarcida.
Referido entendimento foi firmado em sentença proferida na 2ª Vara de São José de Ribamar, termo judiciário da Comarca da Ilha.
Com efeito, ela deverá ser indenizada em 2 mil reais.
Um consumidor ajuizada em face da BRK Ambiental Maranhão S/A, em decorrência do aumento de suas faturas de consumo de água.
De acordo com a autora, a partir de março de 2019, foi surpreendida com o recebimento de faturas elevadas e incompatíveis com seu consumo.
Diante disso, pediu que a empresa requerida fosse obrigada a efetuar a revisão das faturas, bem como condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Em sua defesa, a concessionária alegou que a aferição do consumo da autora estaria regular e que, inclusive, enviou uma equipe de técnicos ‘in loco’ para análise do caso, tendo identificado provável vazamento nas instalações do imóvel.
Por fim, a BRK pediu pela improcedência do pedido de indenização por danos morais.
De acordo com o magistrado de origem, observa-se que a BRK, apesar de afirmar que identificou um ‘possível’ vazamento no imóvel da parte autora, não comprovou tal fato e, portanto, não logrou êxito em desconstituir o fato capital motivador do ajuizamento da presente demanda, qual seja, a irregularidade da cobrança, muito embora tenha sido invertido o ônus da prova na decisão de saneamento e organização do processo, ocasião em que restou imposto à ré o ônus de comprovar a regularidade na aferição do consumo, mas nada fez.
No caso presente, nota-se que o fato de ter tido suspenso o fornecimento do serviço por parte da requerida, causou à parte autora transtornos que ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento. Tal circunstância, gera dano moral indenizável.
Assim, para o julgador, a empresa concessionária ré agiu em flagrante erro administrativo.
Fonte: TJMA