Direitos do Trabalhador

Empregador pode transferir o feriado para uma outra data? Veja o que diz a legislação

Pela primeira vez na história, o Brasil conta com um Feriado Nacional da Consciência Negra. A data vem sendo celebrada justamente nessa quarta-feira (20). Por isso, vários trabalhadores estão aproveitando o dia de hoje para folgar.

Contudo, o fato é que várias prefeituras ao redor do país decidiram transferir a data do feriado para outros dias. Esse movimento acabou gerando um questionamento geral por parte dos trabalhadores. Afinal de contas, o empregador pode alterar a data de um feriado nacional?

Boa parte das prefeituras brasileiras decidiu antecipar o feriado do dia 20 para a segunda-feira (18). Isso aconteceu para implementar o feriadão dos trabalhadores, visto que a sexta-feira (15) também foi o feriado da Proclamação da República. Assim, esses cidadãos teriam um feriado ainda maior.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, não há nenhum problema em transferir a data de um feriado. Contudo, essa segunda data precisa ser um dia útil. Assim, os trabalhadores poderão ter um dia de folga assim como está planejado.

O caso do Rio Grande do Sul

Mas existem casos um pouco mais complexos. Foi o que aconteceu, por exemplo, na cidade de Dilermando de Aguiar, no Rio Grande do Sul. Por meio de um decreto, a prefeitura local decidiu transferir o feriado do dia 20 de novembro para o dia 23 de dezembro.

Neste caso, a grande maioria dos trabalhadores que atua como servidores públicos da prefeitura sequer teriam a possibilidade de ter uma folga, visto que estamos falando da antevéspera de natal, quando os trabalhadores já estão começando a entrar em recesso.

Como justificativa, o prefeito da cidade, Claiton Ilha (MDB), disse em entrevista que não enxerga nenhum tipo de racismo no seu município, e que por isso não faria sentido manter o feriado no dia 20.

“Não vejo mesmo, tanto que não temos, assim, nenhum crime racial aqui em Dilermando de Aguiar. Mas nós temos muito pobres, e é para os pobres que a gente deve trabalhar, independentemente da cor”, disse Ilha.

Este é o primeiro ano em que o Dia da Consciência Negra é considerado um feriado nacional. Imagem: Rovena Rosa/ Agência Brasil

Decisão da Justiça do Rio Grande do Sul

Depois dessa declaração, a polêmica começou a repercutir nas redes sociais. A repercussão foi tamanha que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)  decidiu se pronunciar.

O Tribunal determinou que a prefeitura da cidade mantenha o feriado da Consciência Negra nesta quarta-feira (20). Em caso de descumprimento, a prefeitura passaria a ter que pagar uma multa diária de R$ 50 mil

Depois da determinação, a prefeitura disse inicialmente que iria manter o decreto:

“As repartições públicas municipais estarão atendendo a população dilermandense em seu horário habitual pois é com força, luta e trabalho que se busca a igualde [sic] e o respeito que todos merecem”, diz o comunicado.

Revogação da decisão do feriado

Mas depois de toda a repercussão, a prefeitura local não aguentou a pressão e lançou uma nota afirmando que vai manter o feriado do Dia da Consciência Negra nessa quarta-feira (20).

“Esclarece o Gestor, ainda, que as declarações veiculadas em matéria jornalística foram apresentadas de forma descontextualizada, não refletindo, por absoluto, da forma como veiculadas, o seu posicionamento pessoal. As ações da Prefeitura voltadas para a conscientização étnico-racial sempre foram proativas, algumas inclusive reconhecidas pelos órgãos de controle externo”, disse a prefeitura.

“O Prefeito entende que a realização de atividades temáticas, como a abordagem nas escolas, realização de palestras já programadas, teria maior alcance no aspecto da conscientização, porque percebe um comportamento social contemporâneo em que os feriados perderam o sentido quanto à sua significação e reflexão social.”

“Manifesta, outrossim, seu pedido de desculpas pelo eventual impacto negativo produzido em decorrência da interpretação equivocada dada a partir da sua fala, reforçando o seu compromisso de atuação não só como administrador público, mas também como cidadão, na busca pela garantia dos objetivos fundamentais da República, como a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, assim como a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, preceitos contidos na Constituição Federal.”