Pela primeira vez na história, o Brasil conta com um Feriado Nacional da Consciência Negra. A data vem sendo celebrada justamente nessa quarta-feira (20). Por isso, vários trabalhadores estão aproveitando o dia de hoje para folgar.
Contudo, o fato é que várias prefeituras ao redor do país decidiram transferir a data do feriado para outros dias. Esse movimento acabou gerando um questionamento geral por parte dos trabalhadores. Afinal de contas, o empregador pode alterar a data de um feriado nacional?
Boa parte das prefeituras brasileiras decidiu antecipar o feriado do dia 20 para a segunda-feira (18). Isso aconteceu para implementar o feriadão dos trabalhadores, visto que a sexta-feira (15) também foi o feriado da Proclamação da República. Assim, esses cidadãos teriam um feriado ainda maior.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, não há nenhum problema em transferir a data de um feriado. Contudo, essa segunda data precisa ser um dia útil. Assim, os trabalhadores poderão ter um dia de folga assim como está planejado.
Mas existem casos um pouco mais complexos. Foi o que aconteceu, por exemplo, na cidade de Dilermando de Aguiar, no Rio Grande do Sul. Por meio de um decreto, a prefeitura local decidiu transferir o feriado do dia 20 de novembro para o dia 23 de dezembro.
Neste caso, a grande maioria dos trabalhadores que atua como servidores públicos da prefeitura sequer teriam a possibilidade de ter uma folga, visto que estamos falando da antevéspera de natal, quando os trabalhadores já estão começando a entrar em recesso.
Como justificativa, o prefeito da cidade, Claiton Ilha (MDB), disse em entrevista que não enxerga nenhum tipo de racismo no seu município, e que por isso não faria sentido manter o feriado no dia 20.
“Não vejo mesmo, tanto que não temos, assim, nenhum crime racial aqui em Dilermando de Aguiar. Mas nós temos muito pobres, e é para os pobres que a gente deve trabalhar, independentemente da cor”, disse Ilha.
Depois dessa declaração, a polêmica começou a repercutir nas redes sociais. A repercussão foi tamanha que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu se pronunciar.
O Tribunal determinou que a prefeitura da cidade mantenha o feriado da Consciência Negra nesta quarta-feira (20). Em caso de descumprimento, a prefeitura passaria a ter que pagar uma multa diária de R$ 50 mil
Depois da determinação, a prefeitura disse inicialmente que iria manter o decreto:
“As repartições públicas municipais estarão atendendo a população dilermandense em seu horário habitual pois é com força, luta e trabalho que se busca a igualde [sic] e o respeito que todos merecem”, diz o comunicado.
Mas depois de toda a repercussão, a prefeitura local não aguentou a pressão e lançou uma nota afirmando que vai manter o feriado do Dia da Consciência Negra nessa quarta-feira (20).
“Esclarece o Gestor, ainda, que as declarações veiculadas em matéria jornalística foram apresentadas de forma descontextualizada, não refletindo, por absoluto, da forma como veiculadas, o seu posicionamento pessoal. As ações da Prefeitura voltadas para a conscientização étnico-racial sempre foram proativas, algumas inclusive reconhecidas pelos órgãos de controle externo”, disse a prefeitura.
“O Prefeito entende que a realização de atividades temáticas, como a abordagem nas escolas, realização de palestras já programadas, teria maior alcance no aspecto da conscientização, porque percebe um comportamento social contemporâneo em que os feriados perderam o sentido quanto à sua significação e reflexão social.”
“Manifesta, outrossim, seu pedido de desculpas pelo eventual impacto negativo produzido em decorrência da interpretação equivocada dada a partir da sua fala, reforçando o seu compromisso de atuação não só como administrador público, mas também como cidadão, na busca pela garantia dos objetivos fundamentais da República, como a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, assim como a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, preceitos contidos na Constituição Federal.”