Direitos do Trabalhador

Empregado que promove aglomeração pode ser demitido do trabalho?

A pandemia do novo coronavírus ainda não chegou ao fim no Brasil. Pensando nisso, muita gente ainda se pergunta se um empregador tem o direito de demitir um empregado por justa causa alegando que ele está promovendo aglomerações fora do ambiente de trabalho. Essa é uma questão polêmica.

Antes de mais nada, é importante lembrar que o empregador tem o direito de demitir qualquer empregado seu a qualquer momento. Desde que esse funcionário não esteja em um processo de estabilidade. No entanto, mesmo que ele esteja nesta situação, a justa causa serve para esse caso também.

Normalmente, empregadores não costumam punir empregados por comportamentos e ações que eles venham a ter fora do ambiente de trabalho. Principalmente se essas ações não interferem diretamente nas tarefas internas desse funcionário. No entanto, em tempos de Covid-19, esse entendimento vem mudando aos poucos.

É que alguns empregadores passaram a temer que os seus empregados participem de aglomerações no final de semana e depois cheguem para o trabalho na segunda-feira. É que nestes casos, esse funcionário pode acabar levando o vírus da Covid-19 para o ambiente da empresa. E é justamente aí que reside toda a polêmica.

De acordo com as decisões mais recentes da Justiça do Trabalho, as empresas que estão aplicando a justa causa nessas situações, estão ganhando o processo nos tribunais. Isso porque os magistrados estão entendendo que o empregador não quer ajudar a colocar em risco a vida dos seus funcionários.

Condições

Vale lembrar, no entanto, que uma demissão por justa causa normalmente não deve acontecer como primeira punição. Então o mais natural a se fazer é apenas aplicar uma advertência nesse funcionário que participou de uma aglomeração.

Logo depois, o mais indicado é aplicar uma, duas ou até mesmo três suspensões. Portanto, só uma possível insistência no erro é que pode fazer com que a pessoa acabe sofrendo a demissão por justa causa. Pelo menos é isso o que os principais especialistas dizem.

Vale lembrar que o mesmo vale para os empregados que se recusam a tomar medidas de segurança contra a contaminação no trabalho. Decidir não usar máscara, por exemplo, pode ser um fator que gera uma justa causa no futuro.

Demissão por justa causa

É importante dizer também que a decisão de demitir ou não um trabalhador por justa causa é sempre do empregador. Ele é quem vai ter o poder diretivo para fazer isso. Então se ele considerar que a aglomeração não é um problema, então ele não precisa punir o funcionário de nenhuma forma.

No entanto, cada vez mais os empregadores estão mostrando preocupação com essa questão. É que em alguns casos, os empregados que contraem a Covid-19 podem acabar entrando com processos na Justiça contra empresa.

Então se um empregado alegar que seus colegas de trabalho andavam sem máscara e o empregador não fazia nada para resolver isso, ele pode acabar ganhando até uma indenização dos tribunais trabalhistas. E isso não é tão incomum de acontecer nos tribunais neste momento.