Saiba Como Funcionam as Férias Coletivas

Férias coletivas – Opção do empregador

A concessão das férias coletivas é uma opção do empregador para que haja um descanso coletivo no final do ano. No entanto, é importante que a empresa atente-se à legislação vigente, bem como à convenção coletiva que rege o sindicato da classe trabalhadora.

É importante que o setor de Departamento Pessoal da empresa atente-se às regras para a concessão do benefício.

As férias coletivas abrangem o período de férias concedido para a empresa, ou para determinado departamento. No entanto, não é possível conceder férias coletivas aleatoriamente, optando por determinados grupos ou funcionários.

Substituição do modelo normal de concessão

As férias coletivas substituem o modelo normal de concessão de férias. Sendo assim, ao final do benefício, o período aquisitivo de 12 meses é reiniciado.

A concessão das férias coletivas deve respeitar as mesmas regras da concessão individual, sendo composta por 1/3 adicional, bem como os demais pagamentos normais.

As férias coletivas podem ser divididas em dois períodos

As férias coletivas podem ser concedidas em dois períodos distintos, de acordo com a lei atual, cada período deve ser de no mínimo 10 dias e no máxima 30 dias.

Caso opte pelo benefício das férias coletivas, a empresa deve comunicar aos funcionários com no mínimo 15 de antecedência.

Como funciona para contratações recentes?

No entanto, para funcionários que possuem menos de 12 meses de atuação na empresa, ele deve gozar as férias em período proporcional ao seu tempo de contratação. Sendo assim, seu período de casa volta a ser contado a partir do momento em que ele gozar férias coletivas.

Já para casos em que o período de férias proporcional for menor que o período referente às férias coletivas, esses dias de diferenças podem se registrados como licença remunerada. Entretanto, se o período proporcional for maior, ele deve utilizá-lo até o término do próximo período de férias.

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