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Início Empreendedorismo

MEI: Dados importante sobre seu cadastro

Erika Busnello por Erika Busnello
9 de junho de 2020, 08:30h
em Empreendedorismo
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6
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Diante da situação atual, muitos MEIs e profissionais autônomos temem por sua estabilidade financeira.

Devido a crise do coronavírus, algumas medidas relacionadas ao MEI foram alteradas, com o intuito de ajudar os microempreeendedores.

Adiamento do Pagamento do Imposto DAS MEI

DAS é uma das obrigações do MEI, com pagamento todo dia 20 de cada mês.

Porém, com o cenário instável que estamos enfrentando, esses impostos foram adiados, visando facilitar o controle financeiro do profissional nesse período.

A Resolução 154 do CGSN, define o adiamento de todos os impostos do Simples Nacional, que no caso do MEI são pagos DAS-SIMEI. Assim os tributos (INSS, ISS e ICMS) tiveram as datas vencidas adiadas.

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Sendo assim, os MEIs não serão prejudicados em relação aos benefícios do INSS. O adiamento não é considerado pagamento em atraso.

Como serão os pagamentos?

A Resolução 154, que adia o pagamento da DAS foi aprovada em 03/04/2020.

De acordo com a Resolução, serão adiados os DAS com vencimento em:

Abril de 2020 –  Novo vencimento: 20/10/2020

Maio de 2020 –  Novo vencimento em 20/11/2020

Junho de 2020 – Vencimento em 20/12/2020

Lembrando que os DAS com vencimento originais de Outubro, Novembro e Dezembro continuarão com a validade, por enquanto, na mesma data.

Portanto, nesses meses o MEI pagará duas DAS, do mês de adiantamento, e do mês vigente.

Prazo para Declaração Anual 2019 (DASN-Simei) Prorrogado

O MEI tem uma obrigação anual a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), informando todos os ganhos do ano interior.

Porém, esse ano a data de entrega foi prorrogada para 30 de Junho de 2020. O prazo normal seria de 01/01 a 31/05 de cada ano.

Como se cadastrar no MEI

MEI é um microempreendedor individual, é uma opção de regularização mais simples e comum.  Geralmente escolhido por quem necessita de um CNPJ, até mesmo para emitir notas fiscais dos trabalhos realizados.

Feito para empreendedores que tem renda anual de até R$ 81.000,00.

O MEI pode também ter um empregado registrado que recebe um salário mínimo ou o base de sua categoria.

Para se tornar MEI é simples, basta acessar o Portal do Empreendedor, e seguir todas as instruções da página. O CNPJ já sai na hora do cadastro e permitindo a emissão de notas fiscais.

Benefícios do MEI

Além de garantir confiabilidade para seu empreendimento o MEI pode:

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  • Contratar empréstimo e financiamentos melhores e juros reduzidos
  • Obtenção de descontos na compra de produtos
  • Registros mais baratos
  • Redução de custos para a contratação de colaborador
  • Isenção de impostos
  • Direito a benefícios

Uma diferença importante entre trabalhador autônomo e MEI, é que o autônomo pode realizar mais de uma função, já o MEI tem que praticar a função escolhida na lista de atividades na hora de cadastro no site.

Um ponto importante é que sendo MEI não pode se associar em nenhuma outra empresa, e nem possuir sócios.

Você pode escolher qualquer uma das duas possibilidades, e se sua categoria autônoma se enquadrar em umas das opções do MEI, faça essa escolha, devido as vantagens de ser MEI, que os autônomos não possuem.

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Tags: 2020dasempreendedorismomei
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Comentários 6

  1. José Rodrigues da Silva says:
    7 meses atrás

    Sou mei pedreiro e estou cadastrado e meu ausilio aínda está em análise dês do dia 7 -04

    Responder
  2. Viviane Da Silva Pereira says:
    7 meses atrás

    Boa noite a minha fatura deste ano foi imprimida com o valor errado paguei pelo celular alguns meses mas Quando instalei o aplicativo mei não consta este pagamento como posso resolver isso

    Responder
  3. MARISA DE LARA GONSALVES DA ROCHA says:
    7 meses atrás

    Tenho mei sou cabeleireira o movimento caiu 70 por% o que fazer

    Responder
    • Nelio Paulo da Silva Lima says:
      7 meses atrás

      Abri uma MEI em novembro 2019 e não tive recebimentos no ano.Precido declarar imposto e quando?

      Responder
      • Júnior Siqueira says:
        7 meses atrás

        Olá, Nélio! Independente do seu faturamento no ano calendário 2019 vc está obrigado a declarar o IRPF sobre a luz do comitê gestor que rege os microempreendedores . Para mais informações entre em contato conosco ( 87) 98178-4394 eSimples Contabilidade

        Responder
  4. Sérgio says:
    7 meses atrás

    Muito bom . Como fazer para fazer a inscrição

    Responder

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