LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – Parte 1

Conheça a LGPD e proteja a sua empresa do risco de receber multas.

Empreendedor, independentemente do seu ramo de atuação é importante estar por dentro do que diz a lei em todos os âmbitos.

E por isso, trouxemos nesta série de 2 artigos as informações sobre a LGPD.

Conheça a Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada com o principal intuito de proteger o direito dos cidadãos quanto ao sigilo de suas informações pessoais.

Aprovada em agosto de 2018 a LGPD (nº 13.709) estabelece os cuidados que as empresas devem ter quanto aos dados de seus clientes, seja a organização Nacional ou Multinacional, independente de seu porte ou nicho de mercado.

Todas as empresas

A LGPD afeta todos os segmentos, de empresas privadas a órgãos públicos, obrigando os empresários a se adequarem para o cumprimento, sob pena de serem responsabilizados por eventuais vazamentos de informações.

Termos de autorização

Os clientes precisam dar consentimento para a divulgação de dados, por isso é importante os termos de autorização.

Caso faça uso da imagem do cliente sem o seu devido consentimento, poderá ser processado, uma vez que o cliente está protegido por essa lei.

Parece que não condiz com a realidade, mas uma foto da sua empresa que você tira e coloca na internet, já pode ser caracterizada como uso indevido da imagem, se o seu cliente se sentir constrangido por algum fator.

Na segunda parte dessa série falaremos mais sobre a LGPD.

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