Lei da Liberdade Ecônomica – MEI dispensado de licenças

Conheça as regras da Lei da Liberdade Econômica, que dispensa a obrigatoriedade do MEI de possuir licenças e alvarás.

MEI está dispensado de alvarás e licenças

Entrou em vigor no início de setembro de 2020 (01/09/2020) a Lei da Liberdade Econômica.

Essa Lei dispensa o MEI (Microempreendedor Individual) de alvarás e licenças para funcionar. Entretanto, há regras.

Regras gerais – Dispensa do Licenciamento

Para novos formalizados MEI

Se a sua formalização como MEI ocorreu a partir de 01/09/20, automaticamente está dispensado do licenciamento. Sendo assim, deve baixar o CCMEI e começar a atuar.

Para antigos formalizados MEI

Se a sua formalização como MEI ocorreu anteriormente a data da vigência da Lei da Liberdade Econômica, basta realizar uma alteração cadastral e emitir um CCMEI atualizado.

CCMEI

O CCMEI é o comprovante de MEI, um certificado que comprova a formalização.

Atualizar o CCMEI é super rápido, e ainda é fundamental, pois esse documento comprova a sua legalidade junto a órgãos fiscalizadores.

Atenção quanto às suas atividades e ramo de negócio

As regras de dispensa de alvará não contemplam todas as atividades, nem invalidam regras de outros órgãos, como a vigilância sanitária, por exemplo.

Procure a prefeitura do seu município para conhecer as regras gerais sobre a sua atividade.

Cadastro em dia

Para garantir a validade do seu termo de dispensa deverá manter seu cadastro em dia, assim como o pagamento referente a contribuição mensal.

Essas informações estão disponíveis no portal do empreendedor, que possui uma página dedicada à Lei da Liberdade Econômica. Caso queira consultar a lei de forma integral, clique aqui.

Verifique a viabilidade dessa lei para o seu negócio, mantenha em dia o pagamento e seu cadastro, e providencie o novo CCMEI.

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