E esse tal de eSocial? – Como o MEI deve proceder quanto aos envios das informações? – Parte 2

O MEI possui obrigação com o eSocial? Saiba todos os detalhes na parte 2 dessa série de 4 artigos sobre o eSocial.

A série “E esse tal de eSocial?” foi dividida em 4 artigos. Nesta segunda parte falaremos sobre o eSocial voltado para o Microempreendedor Individual – MEI.

Quais as vantagens para as empresas?

Além de simplificar processos, o eSocial substitui a geração de guias de recolhimento do FGTS e outras contribuições,  minimizando erros de cálculos.

A plataforma é uma segurança jurídica para as empresas, pois armazena o histórico dos envios.

O eSocial traz vantagens práticas, como:

Integração de vários processos;

Registro imediato de novos funcionários;

As informações da empresa podem ser disponibilizadas imediatamente aos órgãos envolvidos.

O eSocial está diferenciado para o MEI?

O governo criou uma aplicação para o MEI, o eSocial Web Simplificado MEI.

Trata-se uma forma de facilitar a prestação das informações pelo Microempreendedor Individual ao eSocial, através de uma aplicação Web.

Visa facilitar, dentre outras coisas, os cálculos e o pagamento de encargos previdenciários e trabalhistas e tributos a serem recolhidos.

Sou MEI, mas não tenho funcionário. Sou obrigado a enviar as informações ao eSocial?

Não, apenas se contratou um funcionário precisa prestar informações.

Meu contador pode enviar as informações ao eSocial?

Certamente, desde que ele tenha a procuração eletrônica para prestar informações em nome do MEI.

Essa procuração eletrônica pode ser cadastrada no eCac da Receita Federal, de forma gratuita.

Quais são as formas de prestar informações ao eSocial, para os MEIs?

Foram desenvolvidas três formas para os envios, são elas:

  • eSocial Web Simplificado MEI
  • eSocial módulo geral Web Empresas
  • eSocial Web service

Na próxima postagem dessa série, exploraremos cada uma dessas formas.

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