Decreto de Calamidade Pública – 13º e Férias com a Redução ou Suspensão dos Contratos

Decreto de Calamidade Pública alterou a Gestão de Pessoal nas empresas. Como fic os direitos a 13º e Férias, em caso de contratos suspensos ou reduzidos? - Confira!

Benefícios e Direitos trabalhistas com a redução da jornada de trabalho

O decreto de calamidade pública alterou a rotina anual das empresas. Como ficam os direitos dos trabalhadores, legalmente falando?

Como medida para tentar amenizar a alta no desemprego causada pela pandemia o governo estabeleceu o decreto da redução.

Sendo assim, esse decreto permite o acordo de suspensão do contrato de trabalho ou redução do salário e jornada de trabalho, por um determinado período.

Prorrogação Oficial – Decreto de Calamidade Pública

Nesta última semana o governo federal anunciou mais uma prorrogação do período válido dos acordos, agora os mesmos terão validade conjunta com o decreto de calamidade pública até o mês de dezembro de 2020.

Porém, justamente pela aproximação das datas festivas do final do ano, muitos trabalhadores estão questionando se terão direito a férias e 13° salário.

Direito a Férias nos casos de Suspensão e Redução

Em relação ao direito a férias, no caso de redução do salário e da jornada de trabalho a contagem do período aquisitivo segue normalmente. Ou seja, continua valendo a regra de um ano trabalhado para que o direito seja adquirido.

Entretanto, nos acordos de suspensão do contrato de trabalho a contagem do período aquisitivo também será suspensa, ou seja, para adquirir esse direito o trabalhador deverá contar o período efetivamente trabalhado.

Contribuição INSS

O mesmo ocorre com a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), enquanto o acordo de suspensão da prestação de serviço estiver em vigor, o período de contribuição para a aposentadoria também estará suspenso. Ao passo que os valores recebidos emergencialmente através do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) não contam com nenhuma dedução.

Décimo Terceiro 2020, como fica?

Com relação ao 13° salário, não há nenhuma tratativa imposta pelo decreto ou posicionamento do governo. Sendo assim, ocorre a divisão entre os que acreditam que o benefício deve ser pago integralmente e aqueles que defendem o pagamento proporcional dos valores.

Muitas empresas seguem a mesma lógica das férias. No entanto, não decida sem a devida orientação.

Essa questão precisa de análise cuidadosa por parte dos empregadores. Uma vez que pode desencadear demandas na justiça do trabalho. Sendo assim, o ideal é que procure por orientação de um setor jurídico.

Analise os detalhes dos decretos oficializados mediante calamidade pública para que faça a devida gestão trabalhista da sua empresa. Bem como o que dizem os acordos sindicais.

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