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Início Empreendedorismo

Débitos com a União? – Oportunidade para Renegociação

Veronica Stivanim por Veronica Stivanim
14 de outubro de 2020, 11:23h
em Empreendedorismo
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Quitação de débitos com a União

Sabemos que em 2020 muitos pequenos empresários adquiriram muitas dívidas. Todavia, os débitos com a União e a Receita podem ser quitados com acordos interessantes aos empreendedores.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN instituiu um conjunto e medidas para estimular empresas e cidadãos a regularizarem débito com a União.

O Programa de Retomada Fiscal visa regularizar a situação dos que estão inscritos em Divida Ativa da União. Sendo assim, esse programa incentiva a retomada produtiva pós pandemia.

Adesão até Dezembro de 2020

Há diversas formas de acordo dentro do PGFN, ao passo que ao aderir a um acordo, o devedor tem até o dia 29 de dezembro de 2020 para efetivar ao pagamento.

Portanto, para firmar uma modalidade de acordo basta acessar o portal REGULARIZE.

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A PGNF oferece 6 tipo de acordo para micro e pequenas empresas. Sendo assim, por conta da Lei do Contribuinte Legal, a redução sobre os juros é de até 100%, a redução da dívida é de até 70% e os parcelamentos em até 145 meses.

Dívidas com a Receita Federal

Se a sua dívida é com a Receita Federal do Brasil, por conseguinte, o desconto oferecido é de até 50% de descontos para os débitos que ainda não estão inscritos na Divida Ativa da União.

Consulte sua situação fiscal neste link. É importante regularizar a sua situação fiscal porque poderá ter mais acesso a crédito, participar de licitações e aproveitar os descontos atrativos.

Gestão Financeira

Faça a Gestão Financeira do seu negócio, e inclua esse acordo no seu planejamento financeiro, visto que essa é uma grande oportunidade.

Sabemos a consequência de uma má Gestão Financeira, no entanto, essa pode ser uma oportunidade para melhoria das suas finanças.

Tipos de acordos

Os 7 tipos de acordos estão detalhados no site do SEBRAE, porém vamos citá-los:

  1.  Dívida Ativa de Pequeno Valor – PGFN
  2.  Débito Tributário de Pequeno Valor – RFB
  3. Transação Extraordinária
  4. Transação Excepcional
  5.  Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários
  6.  Proposta Individual do Contribuinte
  7. Transação por Proposta Individual da PGFN

Verifique em qual dessas situações você se encaixa, e comece 2021 com um novo planejamento para o seu negócio.

Avalie o Texto.
Tags: débitosDébitos com a Receita FederalDébitos com a Uniãodividasdívidas com a Receita Federaldívidas com a Uniãoempreendedorismoempreenderemprendedor
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