A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, na quinta-feira (03/09), votou pela declaração de inconstitucionalidade de dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 19/1998. O dispositivo suprimiu da Constituição Federal a obrigação de que os entes federados criassem o Regime Jurídico Único (RJU); e, planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
A ministra-relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, única a votar na sessão, avaliou que houve violação da regra constitucional. Assim, quanto à exigência aprovação em dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares na Câmara e no Senado Federal para alterar a Constituição. O dispositivo está suspenso por liminar deferida pelo STF desde agosto de 2007.
A ADI foi ajuizada pelos Partidos: dos Trabalhadores (PT), Democrático Trabalhista (PDT), Comunista do Brasil (PCdoB) e Socialista Brasileiro (PSB) contra alterações introduzidas pela EC 19/1998. Entre elas, a alteração do caput do artigo 39 da Constituição Federal para extinguir o RJU e substituí-lo pelo contrato público de trabalho. Os partidos alegam a inconstitucionalidade formal, posto que o texto promulgado não teria sido aprovado em dois turnos, conforme a regra do quórum qualificado.
O advogado-geral da União (AGU), José Levi do Amaral Júnior, em nome do Congresso Nacional, se manifestou pela improcedência da ação. Para ele, o quórum teria sido obtido num segundo turno de votação. E, as alterações de redação teriam sido resolvidas conforme as regras do regimento da Câmara dos Deputados. De acordo com Levi, trata-se de uma questão interna do Legislativo que não deveria ser resolvida pelo Judiciário.
O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, se manifestou pela ratificação da medida cautelar deferida pelo STF. Para ele, em razão da segurança jurídica, é mais prudente a preservação da regra atual de estabilidade dos servidores; e o melhor caminho para sua alteração é o Congresso Nacional.
Igualmente, manifestaram-se os representantes do PT e do PCB, autores da ação, e do Sindicato dos Trabalhadores de Combate a Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro (Sintsaúde-RJ) e do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro, admitidos como interessados no processo.
Segundo a ministra, foi comprovado nos autos que a proposta de alteração da regra do RJU foi rejeitada no primeiro turno de votação e voltou a ser votada. Assim, com nova redação, no segundo turno, quando obteve o quórum necessário.
No entendimento da ministra Carmem Lúcia, houve violação a duas regras constitucionais: a que exige a aprovação em dois turnos para as emendas constitucionais; e, a que impede que matéria constante de proposta de emenda que tenha sido rejeitada ou considerada prejudicada seja objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Nesse sentido, a Carmen Lúcia afirmou: “Submeteu-se, no segundo turno de votação, matéria rejeitada no primeiro, burlando-se o requisito constitucional de aprovação de emendas constitucionais por 3/5 dos votos em cada casa legislativa em dois turnos de votação”.
Portanto, a relatora votou pela inconstitucionalidade da redação dada ao caput do artigo 39 da Constituição Federal pela EC 19/1998. Igualmente, confirmou o efeito ex-nunc (dali para adiante) da cautelar deferida pelo STF em 2007 no ponto em que, para evitar um caos administrativo, manteve em vigor as normas editadas durante a vigência do questionado artigo 39 da Constituição.
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