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Em nova proposta, Governo vai limitar saques do FGTS a R$500 em 2019

O trabalhador que escolher a opção de sacar uma parcela do FGTS todo ano no mês de aniversário e se arrepender terá o direito de voltar atrás. As informações foram passadas por uma fonte da equipe econômica ao portal de notícias da UOL. O membro da pasta trabalha na proposta de liberar parte do fundo aos cotistas.

O objetivo é que na nova opção de saque, o trabalhador resgate uma parcela (percentual ainda definido) em troca de abrir mão da retirada de todo o fundo caso seja demitido sem justa causa.

Na opção “saque aniversário”, caso seja demitido sem justa causa, o trabalhador vai receber só a multa de 40% sobre o total de tudo o que a empresa depositou ao longo do tempo de serviço. O restante dos recursos seria retirado anualmente, na mesma proporção, que ainda vai ser definida.

Opções de saque

De acordo com informações da fonte, caso o trabalhador se arrependa, ele poderá voltar ao sistema atual. Ou seja, ele deixaria de resgatar as parcelas para ter direito a retirar tudo que conseguir acumular a partir de então caso seja demitido sem justa causa.

“Vamos ampliar o direito de escolha do trabalhador com o saque aniversário, mas se ele se arrepender, pode voltar. Nossa lema é: nenhum direito a menos”, disse a fonte.

A demissão sem justa causa, hoje, é a modalidade de onde saem mais recursos do FGTS. Em 2017, ano do último dado disponível, R$ 77,4 bilhões foram sacados dessa forma, ou 65,3% do total de R$ 118,6 bilhões sacados.

Liberação do FGTS

A previsão é que sejam injetados nada menos que R$42 bilhões na economia. Para o PIS/PASEP, o governo afirmou que serão liberados R$ 21 bilhões, o que soma R$63 bilhões.

De acordo com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, a liberação de saques do FGTS e do PIS/PASEP será realizado a partir das 16 horas da próxima quarta-feira, 24 de julho. A expectativa inicial era de que o anúncio fosse feito durante a cerimônia de comemoração dos 200 dias do governo Jair Bolsonaro, realizado na última quinta-feira (18).

De acordo com o ministro, as equipes técnicas do Ministério da Economia ainda trabalham em cima dos ajustes necessários para a liberação dos saques. Na saída do evento, ele disse que a especulação sobre tema só ocorreu porque houve vazamento. “Não era para vazar”, reclamou.

Ainda segundo Onyx, o funding para os empréstimos imobiliários e para o Programa Minha Casa Minha Vida com recursos do FGTS não será ameaçado. “Não vai haver nenhum prejuízo às fontes de financiamento de construção de casas populares”, revelou. No início da tarde, ele frisou que “nada vai afetar a construção civil”. “Não vamos usar a parte do FGTS usada para o financiamento de imóveis”, completou o ministro.

O calendário de saques será feito conforme data de aniversário dos correntista. O trabalhador do FGTS poderá sacar segundo o saldo total no fundo, sendo:

quem até R$5 mil na conta ativa: 35% do valor;

quem tem entre R$5 mil e R$10 mil: 30% do valor;

quem tem saldo a partir de R$10 mil até R$50 mil: 10% do valor.

Construtoras se preocupam com liberação

Já se tornou público que o governo pretende liberar parte do saldo das contas ativas do FGTS, porém, essa notícia não traz reações positivas de todos. Empresas do ramo de construção civil estão preocupados. As informações são do Portal UOL.

O setor de construção civil teme que vá faltar dinheiro para continuar as obras do Minha Casa, Minha Vida, já que os financiamentos para a compra e a construção de moradias do programa usam recursos do fundo. De acordo com o ministro da economia, Paulo Guedes, até 35% do valor depositado pelo empregador atual poderá ser retirado das contas.

Sobre o assunto, os comentários foram:

O presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, Luiz França, disse em entrevista ao jornal “O Estado de S. Paulo” que a liberação do saque do FGTS seria um golpe no setor, pois segundo suas palavras, “O Minha Casa Minha Vida tem sido o motor do mercado nos últimos anos”.

O vice-presidente de habitação da entidade, Ronaldo Cury, disse sobre o assunto: “Um saque na ordem de R$ 42 bilhões, como foi falado, vai mexer com a liquidez do fundo. Todos os empresários do setor estão inseguros.”

Vale lembrar que cálculos foram refeitos, e o valor passou de R$ 42 bilhões para cerca de R$ 30 bilhões.

Ainda sobre o assunto, o copresidente da construtora MRV, Rafael Menin, disse: “Uma ação do governo federal que possa diminuir a liquidez do fundo não seria boa para o setor”, declarou. “Confiamos na capacidade técnica dos membros do governo e esperamos que não tomem nenhuma medida estabanada que afete a continuidade do programa.”

Ainda foi dito que o saque das contas ativas do FGTS pode impactar os planos de crescimento de construtoras com foco na baixa renda, mas ajudar companhia de shopping centers, por aumentar a confiança dos empresários no setor de varejo e desencadear mais aberturas de lojas.

O valor a ser liberado por trabalhadores deve ficar limitado a R$500,00 em 2019. Com isso, o impacto para o financiamento do FGTS ao ramo da construção fica mais restrito.

FGTS pode ser usado para aquisição de casa própria

O saldo do FGTS pode ser sacado pelo trabalhos apenas em algumas ocasiões, como em caso de demissão sem justa causa ou na compra de uma casa própria. Para quem vai financiar o imóvel, o dinheiro do fundo pode ser usado em três momentos: entrada, reduzir o saldo devedor e pagar parcelas atrasadas.

O saldo pode ser usado somente se o imóvel custar, no máximo, R$ 1,5 milhão. O trabalhador também precisa atender a alguns requisitos:

  • Ter pelo menos três anos de trabalho com carteira assinada
  • Não ser dono de outro imóvel localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce seu trabalho principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana
  • Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

Para quem tem parcelas do financiamento em atraso, só é possível usar o FGTS para quitar até 80% de cada prestação atrasada, sendo que existe um limite de até 12 mensalidades.

Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir do dia 05 de outubro de 1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa.

Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.).

O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30/09/2015, a partir de 1º de outubro de 2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. A opção pelo recolhimento, quando facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

Também têm direito ao FGTS:

– Trabalhadores rurais;

– Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);

– Trabalhadores temporários;

– Trabalhadores avulsos;

– Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);

– Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);

– Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;

– Empregado doméstico.

Quando realizar o saque?

O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências: 

– Na demissão sem justa causa, feita pelo empregador;
– No término do contrato por prazo determinado;
– Na rescisão por acordo entre trabalhador e empregador (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
– Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
– Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
– Na aposentadoria;
– No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004 (clique aqui), que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
– Na suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
– No falecimento do trabalhador;
– Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; – Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
– Quando a conta permanecer sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
– Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
– Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
– Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH;
Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.