O juiz Eudas Botelho da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Mateus Leme (MG) e sua decisão, concedeu duas medidas liminares, que foram proferidas em 15 e 16/09, em duas Ações Civis Públicas (ACP’s) movidas pelo município: uma contra a Isajol Imobiliária São José Eireli – EPP e Walter Veloso Murta e a outra contra a imobiliária Guimarães Ltda.
Assim, duas imobiliárias da cidade de Mateus Leme (MG) deverão regularizar os loteamentos que deram origem a dois bairros do município, executando obras de infraestrutura que deveriam ter sido efetivadas há mais de 30 anos.
Segundo a prefeitura do município de Mateus Leme , a Isajol, em dezembro de 1979, obteve autorização do município para subdividir uma área em lotes e quadras, dando origem ao Bairro Estrela do Sul. Por sua vez, a imobiliária Guimarães obteve a aprovação para empreender o loteamento que deu origem ao Bairro Santa Cruz, em outubro daquele mesmo ano.
No entanto, em vistorias realizadas entre julho de 2019 e maio de 2020, o departamento de engenharia da prefeitura verificou que nenhum dos bairros tem infraestrutura implementada. Assim, as ruas são de terra e não dispõem de serviços básicos como água e esgoto, e os postes de iluminação foram colocados em apenas algumas ruas.
Dessa forma, segundo o município, as imobiliárias descumpriram os termos da Lei 6.766/79 e da legislação municipal vigente à época. Assim, as normas determinavam através de termo de compromisso que a infraestrutura dos loteamentos era de responsabilidade dos empreendedores, sem ônus ao município. Por esse motivo, o município considerou que ambos os loteamentos encontram-se irregulares.
O juiz Eudas Botelho, ao analisar os pedidos, ponderou que a ofensa aos padrões urbanísticos “projeta seus efeitos por toda a população” e não só para os futuros moradores daquele bairro, porquanto afetam as condições adequadas para a vida de toda uma coletividade.
O magistrado analisou as exigências legais e o estado atual do local descrito pela prefeitura para concluir que o loteamento de ambas as imobiliárias, “muito embora date da década de setenta do século passado, não atende às normas urbanísticas impostas pela legislação”.
Por isso reconheceu a responsabilização civil e ambiental das imobiliárias pela regularização do loteamento, assim como razoável e adequado o pedido da prefeitura para que fosse estabelecido prazo para fornecimento de plano de obras e garantias para sua concretização em tempo razoável.
Portanto, em ambas ACP’s, o magistrado concedeu a tutela antecipada de urgência e determinou que as imobiliárias Guimarães e Isajol elaborem e apresentem, no prazo de 60 dias, o plano de execução, com cronograma razoável, das obras de infraestrutura dos loteamentos, sob pena de incidência de multa no valor de mil reais por dia de atraso.
Assim, as obras devem contemplar: arruamento, calçamento, construção de galerias de coleta de água pluvial, estrutura para que os lotes recebam água, esgoto e energia elétrica.
O magistrado, ao considerar o extenso período decorrido desde as autorizações para os loteamentos, determinou ainda, que seja lançado impedimento de transferência dos imóveis e lotes pertencentes às imobiliárias em Mateus Leme e dos bens que tiverem em Belo Horizonte.
Da mesma forma, determinou que as imobiliárias deixem de alienar os bens de sua propriedade até que sejam dadas e aceitas garantias do cumprimento das obrigações para os bairros em referência.
(Processos PJe 5002011-22.2020.8.13.0407 e 5002007-82.2020.8.13.0407)
Fonte: TJMG
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