Dentre elas estão o aumento da pontuação mínima para entrar na regra de transição por pontos, a elevação da idade mínima para quem vai pedir o benefício por tempo de contribuição com pedágio de 100% e também a alta de seis meses na idade da mulher para pedir o benefício por idade.
As mesmas alterações ocorrerão nas regras para professores e demais servidores do governo federal.
Na regra de pontos, para trabalhadores do INSS, será preciso somar, na idade e no tempo de contribuição, 87/97 para homens e mulheres, respectivamente.
Até 31 de dezembro deste ano, a pontuação mínima é de 86/96.
Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), afirma que, no caso da pontuação mínima, a cada seis meses o trabalhador ganha um ponto, ou seja, a espera é de apenas um semestre.
No entanto, o advogado critica o fato de a transição da reforma ser válida por cerca de 14 anos, conforme cálculos, embora não haja um limite definido por lei.
Outro ponto importante a ser considerado é o fato de que a PEC (proposta de emenda à Constituição) paralela, que altera algumas regras aprovadas na emenda 103, ainda está sendo analisada no Congresso.
Uma das mudanças positivas para segurados e funcionários públicos é que o cálculo dos benefícios pode voltar a considerar os 80% maiores salários desde 94.
Fonte: Mixvale.