Atualmente, há 10.724 candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador que receberam o auxílio emergencial do governo. Os números dizem respeito ao pagamento de parcelas de R$ 600 até julho. Esses políticos foram flagrados com bens de valor de mais de R$ 300 mil. Em 1.320 destes anos, os bens são de mais de R$ 1 milhão.
O número foi descoberto por auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). Essa auditoria chegou ao número de mais de 10 mil candidatos e a lista com todos os candidatos que tentaram se dar bem com o programa voltado aos trabalhadores mais vulneráveis foi disponibilizada online. A lista está disponível no site do TCU.
Dos mais de 10 mil candidatos que estão recebendo auxílio, quase 2 mil são candidatos do estado de São Paulo e quase 2 mil são de candidatos de Minas Gerais. Alguns desses candidatos declararam ter prédios comerciais, fazendas e carros de luxo, itens distantes da realidade de quem precisa do auxílio emergencial para sobreviver durante a pandemia.
Ainda assim, o TCU afirmou que esses dados são apenas indícios de renda incompatível com o programa. O tribunal afirma que há a possibilidade de erro de preenchimento do candidato ou mesmo fraudes utilizando os dados deles. As informações foram enviada para o Ministério da Cidadania, que já começou a suspender benefícios irregulares do auxílio.
De acordo com a Justiça Eleitoral, o estudo realizado pelo TCU pode ser usado para identificar irregularidades na prestação de contas dos candidatos.
A medida provisória que prorrogou o auxílio emergencial por mais quatro parcelas no valor de R$ 300 também alterou alguns requisitos de renda para ter direito ao benefício.
Além das regras já estabelecidas, novos fatores podem fazer com que a pessoa seja impedida de receber as próximas parcelas.
Dentre as mudanças, o governo também excluiu a possibilidade de presos em regime fechado e brasileiros que moram no exterior de receberem o auxílio. A Medida Provisória tem vigência imediata, porém, será avaliada pelo Congresso.
Os requisitos gerais de renda foram mantidos pelo governo. Continua tendo direito ao benefício a pessoa que tem renda per capita de no máximo meio salário mínimo, ou renda familiar total de até três salários mínimos. No entanto, novos critérios foram estabelecidos em relação ao Imposto de Renda, que pode impedir a pessoa de receber as próximas parcelas.